Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00036605 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO JULGAMENTO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200305050351856 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART690-A N1 N2 ART712 N2 ART655 N1. | ||
| Sumário: | A valoração de um depoimento pelo julgador é algo absolutamente imperceptível na gravação da prova, sendo esta percepção praticamente insindicável pelo Tribunal Superior, por não interventor na acção, tanto mais que se considera sempre como feita com alguma subjectividade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |