Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0351856
Nº Convencional: JTRP00036605
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
JULGAMENTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP200305050351856
Data do Acordão: 05/05/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART690-A N1 N2 ART712 N2 ART655 N1.
Sumário: A valoração de um depoimento pelo julgador é algo absolutamente imperceptível na gravação da prova, sendo esta percepção praticamente insindicável pelo Tribunal Superior, por não interventor na acção, tanto mais que se considera sempre como feita com alguma subjectividade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: