Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621277
Nº Convencional: JTRP00021314
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: DIVÓRCIO
INVENTÁRIO
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199705069621277
Data do Acordão: 05/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART1404 N3.
LOTJ87 ART55 N1 A.
Sumário: I - O inventário em consequência de divórcio segue por apenso ao processo em que este tenha sido decretado.
II - Tendo a acção de divórcio corrido no tribunal de círculo é aí que deve tramitar-se o inventário para partilha dos bens do casal.
Reclamações: