Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028728 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO FIM CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RP200004060030362 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 5 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1351/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1028. | ||
| Sumário: | Arrendado um prédio urbano com dois fins diferentes e cumulativos (habitação e laboratório de óptica), e nada se clausulando no contrato sobre se esses fins são independentes ou se um deles é principal em relação ao outro, essa questão deve ser resolvida em face das circunstâncias de facto que envolveram o negócio. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |