Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030425
Nº Convencional: JTRP00028791
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA
COMPROPRIEDADE
PROPRIEDADE HORIZONTAL
Nº do Documento: RP200003300030425
Data do Acordão: 03/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 66/98
Data Dec. Recorrida: 10/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART71 N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1980/07/01 IN CJ T4 ANOV PAG65.
AC RP DE 1984/06/26 IN CJ T4 ANOIX PAG214.
Sumário: Não tendo ainda decorrido o prazo de cinco anos sobre a data em que os comproprietários dum prédio o constituiram em propriedade horizontal, não pode o proprietário exclusivo de uma das fracções, exercer o direito de denúncia do arrendamento para habitação própria.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: