Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028791 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DENÚNCIA COMPROPRIEDADE PROPRIEDADE HORIZONTAL | ||
| Nº do Documento: | RP200003300030425 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 66/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART71 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1980/07/01 IN CJ T4 ANOV PAG65. AC RP DE 1984/06/26 IN CJ T4 ANOIX PAG214. | ||
| Sumário: | Não tendo ainda decorrido o prazo de cinco anos sobre a data em que os comproprietários dum prédio o constituiram em propriedade horizontal, não pode o proprietário exclusivo de uma das fracções, exercer o direito de denúncia do arrendamento para habitação própria. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |