Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940968
Nº Convencional: JTRP00027093
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
ACUMULAÇÃO COM A RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RP199911229940968
Data do Acordão: 11/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 275/98
Data Dec. Recorrida: 01/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXXXVI N2.
DL 360/71 DE 1971/08/21 ART53.
CCT PARA A INDÚSTRIA VIDREIRA BTM N29/79 CLAUS16 G.
Sumário: I - A retribuição auferida pelo trabalhador que sofre de certo grau de Incapacidade Temporária Permanente, por virtude de acidente de trabalho, é acumulável com as indemnizações resultantes daquela incapacidade, se durante o respectivo período desempenhou as tarefas inerentes à sua categoria profissional com a mesma eficácia que sempre revelou, semelhante à dos seus colegas de turno.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: