Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027093 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO INDEMNIZAÇÃO ACUMULAÇÃO COM A RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199911229940968 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 275/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BXXXVI N2. DL 360/71 DE 1971/08/21 ART53. CCT PARA A INDÚSTRIA VIDREIRA BTM N29/79 CLAUS16 G. | ||
| Sumário: | I - A retribuição auferida pelo trabalhador que sofre de certo grau de Incapacidade Temporária Permanente, por virtude de acidente de trabalho, é acumulável com as indemnizações resultantes daquela incapacidade, se durante o respectivo período desempenhou as tarefas inerentes à sua categoria profissional com a mesma eficácia que sempre revelou, semelhante à dos seus colegas de turno. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |