Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9051132
Nº Convencional: JTRP00008608
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: ARGUIDO
AUSÊNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL DE CÍRCULO
REVELIA
Nº do Documento: RP199004049051132
Data do Acordão: 04/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDÊNCIA CONSTANTE DA RELAÇÃO DO PORTO ANTES DA LEI 24/90 DE 1990/08/04.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CP82 ART297 N1 F N2 C.
LOTJ87 ART79 A ART81 N1.
CPP29 ART571 PAR1.
Sumário: I - Remetido um processo de querela em que o arguido é acusado da prática de um crime de furto qualificado previsto e punido pelo artigo 297 nº 1 alínea f) e nº 2 alínea c) do Código Penal ao Tribunal de Círculo, é o juiz singular em serviço neste tribunal, e não o do tribunal de comarca, o competente para proceder aos actos necessários ao andamento do processo, mesmo que seja desconhecido o paradeiro do mesmo arguido.
II - De facto, por força dos artigos 79 alínea a) e 81 nº 1 da Lei nº 38/87, de 23 de Dezembro, compete ao Tribunal de Círculo preparar os processos de querela instaurados na vigência do Código de Processo Penal de 1929 e julgá-los como " juiz singular " se for caso de revelia prevista no parágrafo 1 do artigo 571 deste Código.
Reclamações: