Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000165 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO REU JULGADO COMO PRESENTE NULIDADE TRANSITO EM JULGADO PODERES DE COGNIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199102139110064 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 00000000 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART566 PAR1 ART568. CPC67 ART666 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido julgado o reu, sem estar presente, nos termos do artigo 566 paragrafo 1 do C. P. Penal de 1929, o prazo de 5 dias para interpor recurso da decisão condenatoria conta-se a partir da data em que o seu defensor foi notificado da mesma (artigo 568 do mesmo Codigo); II - Transitada em julgado a decisão condenatoria, não mais e possivel discutir a suposta nulidade da realização do julgamento sem a presença do reu; III - As nulidades processuais ocorridas antes da sentença so podem ser arguidas ate ao transito desta; de outro modo seria afectado o principio basico do transito em julgado que e o da segurança e certeza da respectiva decisão judicial; IV - "Proferida a sentença fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto a materia da causa"- artigo 666 n. 1 do C. P. Civil. | ||
| Reclamações: | |||