Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110064
Nº Convencional: JTRP00000165
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
REU JULGADO COMO PRESENTE
NULIDADE
TRANSITO EM JULGADO
PODERES DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: RP199102139110064
Data do Acordão: 02/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 00000000
Data Dec. Recorrida: 02/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART566 PAR1 ART568.
CPC67 ART666 N1.
Sumário: I - Tendo sido julgado o reu, sem estar presente, nos termos do artigo 566 paragrafo 1 do C. P. Penal de 1929, o prazo de 5 dias para interpor recurso da decisão condenatoria conta-se a partir da data em que o seu defensor foi notificado da mesma (artigo 568 do mesmo Codigo);
II - Transitada em julgado a decisão condenatoria, não mais e possivel discutir a suposta nulidade da realização do julgamento sem a presença do reu;
III - As nulidades processuais ocorridas antes da sentença so podem ser arguidas ate ao transito desta; de outro modo seria afectado o principio basico do transito em julgado que e o da segurança e certeza da respectiva decisão judicial;
IV - "Proferida a sentença fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto a materia da causa"- artigo 666 n. 1 do C. P. Civil.
Reclamações: