Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00021213 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199707109730004 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 445/95-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/19/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1154. | ||
| Sumário: | I - No contrato de prestação de serviços, as prestações típicas são o resultado ou o produto de um trabalho intelectual e não uma obra ou resultado material. II - Reveste essa natureza o contrato em que um arquitecto se obriga à elaboração do projecto para a construção de um pavilhão. | ||
| Reclamações: | |||