Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015757 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA JUROS COMPENSATÓRIOS TAXA DE JURO IMPUGNAÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO RECLAMAÇÃO DA CONTA | ||
| Nº do Documento: | RP199510099550590 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1961/05/24 IN JR ANO7 PAG559. | ||
| Sumário: | I - Em processo de execução, a impugnação da taxa convencional dos juros remuneratórios pedidos pelo exequente deve ser suscitada em embargos de executado, não podendo ser objecto de reclamação da conta ou liquidação final da execução. | ||
| Reclamações: | |||