Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550590
Nº Convencional: JTRP00015757
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
JUROS COMPENSATÓRIOS
TAXA DE JURO
IMPUGNAÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
RECLAMAÇÃO DA CONTA
Nº do Documento: RP199510099550590
Data do Acordão: 10/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1961/05/24 IN JR ANO7 PAG559.
Sumário: I - Em processo de execução, a impugnação da taxa convencional dos juros remuneratórios pedidos pelo exequente deve ser suscitada em embargos de executado, não podendo ser objecto de reclamação da conta ou liquidação final da execução.
Reclamações: