Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021941 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | ÁGUAS PARTICULARES USUCAPIÃO REQUISITOS OBRAS APROVEITAMENTO DE ÁGUAS DIREITO DE USO TRANSFORMAÇÃO ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199709239720794 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXXII PAG192 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 149/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1305 ART1311 N2 ART1386 N1 A B ART1287 ART1389 ART1390 N1 N2 ART1395. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1983/01/20 IN CJ T1 ANOVIII PAG211. AC RP DE 1983/11/29 IN CJ T5 ANOVIII PAG217. AC RP DE 1989/12/14 IN CJ T5 ANOXIV PAG207. AC RP DE 1991/12/12 IN CJ T5 ANOXVI PAG201. AC RC DE 1997/01/20 IN CJ T1 ANOXXII PAG32. | ||
| Sumário: | I - O usucapião de águas particulares pressupõe, além dos requisitos gerais ( do aproveitamento ou uso da água durante certo lapso de tempo, com intenção ou convicção de exercer um direito próprio ), a existência, no prédio onde existe a água, de obras visíveis, permanentes e reveladoras da captação e posse dessa água. II - Para efeito de usucapião, a autoria dessas obras é manifestamente irrelevante. III - O dono de águas particulares nascidas em prédio alheio tem o direito de aí fazer obras para conseguir maior aproveitamento da nascente e mais segurança na exploração da água, evitando aluimentos e acidentes derivados da existência de óculo a céu aberto. | ||
| Reclamações: | |||