Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540082
Nº Convencional: JTRP00014801
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: FURTO
AMNISTIA
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
Nº do Documento: RP199505249540082
Data do Acordão: 05/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR VIANA CASTELO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 L ART2.
Sumário: I - A « prévia reparação do lesado : exigida como condição da amnistia dos crimes mencionados no artigo 2 da Lei 15/94, de 11 de Maio pressupõe, como é evidente, que o lesado tenha sofrido com a prática do crime.
II - Se, no caso de furto de dois frascos de perfume retirados da respectiva prateleira do estabelecimento que os vendia, os frascos foram recuperados logo após as arguidas se terem apoderado deles e os autos não indiciam que o lesado tenha sofrido qualquer outro prejuízo, a medida de clemência prevista no artigo 1 alínea d) daquela lei deve ser logo aplicada, sem sujeição a qualquer condição.
Reclamações: