Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014801 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | FURTO AMNISTIA CONDIÇÃO SUSPENSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199505249540082 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR VIANA CASTELO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 L ART2. | ||
| Sumário: | I - A « prévia reparação do lesado : exigida como condição da amnistia dos crimes mencionados no artigo 2 da Lei 15/94, de 11 de Maio pressupõe, como é evidente, que o lesado tenha sofrido com a prática do crime. II - Se, no caso de furto de dois frascos de perfume retirados da respectiva prateleira do estabelecimento que os vendia, os frascos foram recuperados logo após as arguidas se terem apoderado deles e os autos não indiciam que o lesado tenha sofrido qualquer outro prejuízo, a medida de clemência prevista no artigo 1 alínea d) daquela lei deve ser logo aplicada, sem sujeição a qualquer condição. | ||
| Reclamações: | |||