Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640648
Nº Convencional: JTRP00019672
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: REVISÃO DA INCAPACIDADE
CÁLCULO DA PENSÃO
Nº do Documento: RP199611189640648
Data do Acordão: 11/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BASEXVI BASEXXII.
D 360/71 DE 1971/08/22 ART1 ART2 ART49 ART50 ART51.
Sumário: I - Se um sinistrado viu anualmente actualizado o montante da sua pensão porque ficou afectado da incapacidade permanente para o trabalho de 0,45, e em exame médico de revisão lhe foi fixada a incapacidade permanente de 0,25, no cálculo da pensão respectiva deve ter-se em conta o salário mínimo nacional em vigor no ano em que a inicial foi calculada.
Reclamações: