Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019672 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | REVISÃO DA INCAPACIDADE CÁLCULO DA PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199611189640648 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BASEXVI BASEXXII. D 360/71 DE 1971/08/22 ART1 ART2 ART49 ART50 ART51. | ||
| Sumário: | I - Se um sinistrado viu anualmente actualizado o montante da sua pensão porque ficou afectado da incapacidade permanente para o trabalho de 0,45, e em exame médico de revisão lhe foi fixada a incapacidade permanente de 0,25, no cálculo da pensão respectiva deve ter-se em conta o salário mínimo nacional em vigor no ano em que a inicial foi calculada. | ||
| Reclamações: | |||