Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650701
Nº Convencional: JTRP00019622
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
RECURSO DE AGRAVO
DECISÃO FINAL
SUBIDA DO RECURSO
EFEITO DO RECURSO
Nº do Documento: RP199610289650701
Data do Acordão: 10/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 336/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE. AGRAVO.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART39 N2 NA REDACÇÃO DA L 46/96 DE 1996/09/03 ART2 N1.
Sumário: I - O artigo 39 n.2 da Decreto-Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro na redacção da Lei 46/96, de 3 de Setembro passou a atribuir efeito suspensivo da eficácia da decisão e subida imediata, em separado, ao recurso das decisões que concedem ou denegam o apoio judiciário, mas o novo regime não se aplica no caso de já ter sido proferido despacho de admissão do recurso quando esta lei entrou em vigor.
Reclamações: