Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019622 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO RECURSO DE AGRAVO DECISÃO FINAL SUBIDA DO RECURSO EFEITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199610289650701 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 336/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. AGRAVO. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART39 N2 NA REDACÇÃO DA L 46/96 DE 1996/09/03 ART2 N1. | ||
| Sumário: | I - O artigo 39 n.2 da Decreto-Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro na redacção da Lei 46/96, de 3 de Setembro passou a atribuir efeito suspensivo da eficácia da decisão e subida imediata, em separado, ao recurso das decisões que concedem ou denegam o apoio judiciário, mas o novo regime não se aplica no caso de já ter sido proferido despacho de admissão do recurso quando esta lei entrou em vigor. | ||
| Reclamações: | |||