Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430855
Nº Convencional: JTRP00014111
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATÉRIA DE DIREITO
EMPREITADA
Nº do Documento: RP199503309430855
Data do Acordão: 03/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONTALEGRE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART646 N4.
Sumário: I - Deve considerar-se como não escrita a resposta a quesito onde se dá como provado que " os réus celebraram um contrato de empreitada " para execução de certos trabalhos, por se tratar de conceito jurídico.
Reclamações: