Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810358
Nº Convencional: JTRP00023812
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DATA DA INFRACÇÃO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
ACUSAÇÃO
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199805279810358
Data do Acordão: 05/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 946/97-1
Data Dec. Recorrida: 01/07/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART311 N2.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19.
Sumário: I - Deve ser recebida a acusação e designado dia para julgamento pelo crime de emissão de cheque sem provisão deduzida antes da reforma do Decreto-Lei n.454/91, operada pelo Decreto-Lei n.316/97, da qual não consta, nem tal foi averiguado no inquérito, se o cheque foi ou não entregue com a data que dele consta.
No julgamento se apurarão os elementos positivo e negativo da infracção.
Reclamações: