Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003818 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | CAUSA PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CONTESTAÇÃO APRESENTAÇÃO EFEITOS PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199101220225270 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART137 ART492 N1 ART486 N1 ART489 ART279 N1. CCIV66 ART393 N1. | ||
| Sumário: | I - Depois de apresentada a contestação deixa de correr o prazo para contestar. II - Não deve suspender-se a instância numa acção cuja razão de ser sempre subsistiria fosse qual fosse a decisão da causa havida por prejudicial, cujo desfecho ali se aguardaria. | ||
| Reclamações: | |||