Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225270
Nº Convencional: JTRP00003818
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: CAUSA PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CONTESTAÇÃO
APRESENTAÇÃO
EFEITOS
PRAZO
Nº do Documento: RP199101220225270
Data do Acordão: 01/22/1991
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART137 ART492 N1 ART486 N1 ART489 ART279 N1.
CCIV66 ART393 N1.
Sumário: I - Depois de apresentada a contestação deixa de correr o prazo para contestar.
II - Não deve suspender-se a instância numa acção cuja razão de ser sempre subsistiria fosse qual fosse a decisão da causa havida por prejudicial, cujo desfecho ali se aguardaria.
Reclamações: