Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033337 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA VEÍCULO AUTOMÓVEL CUMPRIMENTO DO CONTRATO DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200207010250558 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 442/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/30/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART879 ART882. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1996/09/25 IN CJ T4 ANOXXI PAG201. | ||
| Sumário: | No contrato de compra e venda de veículo automóvel, a obrigação do vendedor não se esgota com a entrega do veículo ao comprador, abrangendo a entrega dos respectivos documentos, com o título de registo de propriedade, o livrete e a licença de circulação, cuja falta se inclui no regime de falta de cumprimento de entrega da coisa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |