Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019862 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONTRAVENÇÃO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM NEGLIGÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199611189650465 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CABECEIRAS BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 49/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1993/11/16 IN BMJ N431 PAG563. | ||
| Sumário: | I - Em matéria de acidente de viação, cujo dano foi provocado por uma contravenção ao Código da Estrada, existe uma presunção "juris tantum" de negligência contra o autor dessa contravenção. | ||
| Reclamações: | |||