Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019764 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | DISCUSSÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DESVIO DE FIM DO ARRENDADO | ||
| Nº do Documento: | RP199611059620293 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 673/94-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/04/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 B. CPC67 ART523 N2 ART653 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | BMJ N194 PAG215. BMJ N240 PAG230. AC RC DE 1995/02/16 IN CJ T1 ANOXX PAG131. | ||
| Sumário: | I - A expressão « até ao encerramento da discussão : do artigo 523 n.2 do Código de Processo Civil é fixada pelo limite da discussão da matéria de facto na 1ª instância. II - As respostas aos quesitos não têm de ser simplesmente afirmativas ou negativas, podendo ser restritivas ou explicativas desde que se contenham no âmbito da matéria articulada. III - Destinando-se o arrendado a armazém de artigos de mercearia fina, a instalação no mesmo de duas máquinas industriais, independentemente do que elas produzam, um compressor de ar comprimido e três operários que trabalham com esses maquinismos, nunca esta actividade actual será acessória da anteriormente exercida, mas totalmente autónoma, de indústria, pelo que se verifica o fundamento de resolução do contrato por uso do prédio arrendado para fim diverso daquele a que se destina. | ||
| Reclamações: | |||