Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022577 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL CONTRA-ORDENAÇÃO PENA ACESSÓRIA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA FACTOS NOVOS | ||
| Nº do Documento: | RP199801149710061 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 576/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/22/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART87 N1 N2 ART144 ART145. | ||
| Sumário: | I - Tendo o recorrente alegado, apenas em sede de recurso, factos que não levou à consideração do tribunal " a quo " e sobre os quais não foi produzida qualquer prova, sabendo que o tribunal " ad quem " só conhece de direito, não se pode atender a tais factos para suspender a sanção acessória de inibição da faculdade de conduzir por contra-ordenação de condução sob influência de álcool, nem para atenuar especialmente tal medida. | ||
| Reclamações: | |||