Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710061
Nº Convencional: JTRP00022577
Relator: MATOS MANSO
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
CONTRA-ORDENAÇÃO
PENA ACESSÓRIA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
FACTOS NOVOS
Nº do Documento: RP199801149710061
Data do Acordão: 01/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 576/95
Data Dec. Recorrida: 04/22/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CE94 ART87 N1 N2 ART144 ART145.
Sumário: I - Tendo o recorrente alegado, apenas em sede de recurso, factos que não levou à consideração do tribunal " a quo " e sobre os quais não foi produzida qualquer prova, sabendo que o tribunal
" ad quem " só conhece de direito, não se pode atender a tais factos para suspender a sanção acessória de inibição da faculdade de conduzir por contra-ordenação de condução sob influência de álcool, nem para atenuar especialmente tal medida.
Reclamações: