Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551343
Nº Convencional: JTRP00020064
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: CONTRATO
INCUMPRIMENTO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP199612109551343
Data do Acordão: 12/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 205/90-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART798.
Sumário: I - Não basta a mera situação de incumprimento para gerar a obrigação de indemnizar.
II - O facto do não cumprimento ilícito não é suficiente.
Essa é uma realidade objectiva a que tem de se sobrepôr um elemento subjectivo, consistente em o não cumprimento ser imputável ao devedor. Será necessário que entre a não realização da prestação e o obrigado exista um nexo de imputação. A este nexo chama-se culpa.
Reclamações: