Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020064 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | CONTRATO INCUMPRIMENTO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199612109551343 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 205/90-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART798. | ||
| Sumário: | I - Não basta a mera situação de incumprimento para gerar a obrigação de indemnizar. II - O facto do não cumprimento ilícito não é suficiente. Essa é uma realidade objectiva a que tem de se sobrepôr um elemento subjectivo, consistente em o não cumprimento ser imputável ao devedor. Será necessário que entre a não realização da prestação e o obrigado exista um nexo de imputação. A este nexo chama-se culpa. | ||
| Reclamações: | |||