Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550267
Nº Convencional: JTRP00015143
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: CONTRATO
CLÁUSULA CONTRATUAL
INTERPRETAÇÃO
Nº do Documento: RP199512049550267
Data do Acordão: 12/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VINHAIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART238 N1.
Sumário: I - Tendo-se clausulado num contrato de concessão de crédito de uma entidade bancária a um seu depositante que todas as despesas judiciais e extrajudiciais, incluindo as do contrato, inscrição na conservatória e seu distrate computadas unicamente para efeitos de registo em certa quantia ficavam a cargo do depositante aludido, não estão incluídos em tal cláusula os honorários de mandatário judicial da entidade bancária na execução instaurada para o efeito da cobrança coerciva do empréstimo, execução que terminou pelo pagamento voluntário do devedor.
Reclamações: