Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015143 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO CLÁUSULA CONTRATUAL INTERPRETAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199512049550267 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VINHAIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 ART238 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se clausulado num contrato de concessão de crédito de uma entidade bancária a um seu depositante que todas as despesas judiciais e extrajudiciais, incluindo as do contrato, inscrição na conservatória e seu distrate computadas unicamente para efeitos de registo em certa quantia ficavam a cargo do depositante aludido, não estão incluídos em tal cláusula os honorários de mandatário judicial da entidade bancária na execução instaurada para o efeito da cobrança coerciva do empréstimo, execução que terminou pelo pagamento voluntário do devedor. | ||
| Reclamações: | |||