Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002547 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | REVELIA DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199110149150367 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART485. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART25 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo a acção sumária laboral sido proposta contra marido e mulher e tendo só aquele contestado e deduzido reconvenção, a R. mulher beneficia de tudo quanto nessa contestação e actos subsequentes foi produzido. II - O trabalhador que se despediu em 06/01/89, tendo estado com baixa médica entre 5 e 26 de Dezembro de 1988, não se apresentando para receber a parte do único salário em falta, respeitante aos dias de Dezembro de 1988 em que trabalhou, não tem direito à indemnização por despedimento. | ||
| Reclamações: | |||