Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150367
Nº Convencional: JTRP00002547
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: REVELIA
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP199110149150367
Data do Acordão: 10/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART485.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART25 N1.
Sumário: I - Tendo a acção sumária laboral sido proposta contra marido e mulher e tendo só aquele contestado e deduzido reconvenção, a R. mulher beneficia de tudo quanto nessa contestação e actos subsequentes foi produzido.
II - O trabalhador que se despediu em 06/01/89, tendo estado com baixa médica entre 5 e 26 de Dezembro de 1988, não se apresentando para receber a parte do único salário em falta, respeitante aos dias de Dezembro de 1988 em que trabalhou, não tem direito
à indemnização por despedimento.
Reclamações: