Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023355 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL POSSE BENFEITORIA OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR DETERIORAÇÃO COMPENSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199803269731067 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 55/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/20/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1273 ART1274. CPC67 ART193 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/03/08 IN BMJ N224 PAG171. AC RL DE 1983/10/12 IN CJ T4 ANOVIII PAG198. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido perfeitamente entendida pela Ré a petição inicial, está desde logo afastado o vício da sua ineptidão. II - Tendo o Autor direito a ser indemnizado das benfeitorias que fez em prédio da Ré, tem esta o direito a ver compensada a obrigação de indemnização com a responsabilidade do Autor pelas deteriorações que causou no mesmo prédio, procedendo deste modo o pedido reconvencional deduzido pela Ré em ordem à compensação. | ||
| Reclamações: | |||