Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940464
Nº Convencional: JTRP00026361
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: DIFAMAÇÃO
ACUSAÇÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME
FALTA
DOLO
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
REJEIÇÃO
RECURSO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RP199906099940464
Data do Acordão: 06/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 139/98
Data Dec. Recorrida: 11/11/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEIÇÃO DO RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART311 N3.
Sumário: I - Na falta total de factualidade susceptível de integrar a tipicidade sujectiva do crime de difamação - dolo em qualquer das mudalidades - é de rejeitar a acusação por ser claramente inedónea para suportar uma decisão condenatória já que a acusação define o objecto do processo e delimita os poderes coguitivos do julgador em matéria de facto.
O recurso do despacho que rejeita tal acusação é manifestamente improcedente.
Reclamações: