Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640098
Nº Convencional: JTRP00017729
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
SUBSTITUIÇÃO POR CAUÇÃO DE BOA CONDUTA
Nº do Documento: RP199603279640098
Data do Acordão: 03/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART48.
CP95 ART50 ART57 ART69 N1 A.
CE94 ART141 ART145.
Sumário: I - A suspensão da execução da sanção acessória de inibição da faculdade de conduzir ou sua substituição por caução de boa conduta, não são permitidas no nosso sistema actual relativamente a crimes.
Reclamações: