Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017729 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA SUBSTITUIÇÃO POR CAUÇÃO DE BOA CONDUTA | ||
| Nº do Documento: | RP199603279640098 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48. CP95 ART50 ART57 ART69 N1 A. CE94 ART141 ART145. | ||
| Sumário: | I - A suspensão da execução da sanção acessória de inibição da faculdade de conduzir ou sua substituição por caução de boa conduta, não são permitidas no nosso sistema actual relativamente a crimes. | ||
| Reclamações: | |||