Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021252 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | SENTENÇA CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199704179631472 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 N3 ART668 N1 E. | ||
| Sumário: | I - Se o juiz, na sentença, transcreveu os factos que, oportunamente, haviam sido levados à especificação, bem como os factos que o tribunal colectivo deu como provados, cumpriu integralmente o disposto no n.3 do artigo 659 do Código de Processo Civil. II - Se o autor pediu que o Réu fosse condenado a pagar-lhe a quantia de 3.052.760$00 mas, depois, reduziu aquele pedido da importância de 359.600$00, a sentença posteriormente proferida, que não teve em conta essa redução, enferma da nulidade prevista na alínea e) do n.1 do artigo 668 do Código de Processo Civil - condenação em quantidade superior à do pedido. | ||
| Reclamações: | |||