Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631472
Nº Convencional: JTRP00021252
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: SENTENÇA
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199704179631472
Data do Acordão: 04/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART659 N3 ART668 N1 E.
Sumário: I - Se o juiz, na sentença, transcreveu os factos que, oportunamente, haviam sido levados à especificação, bem como os factos que o tribunal colectivo deu como provados, cumpriu integralmente o disposto no n.3 do artigo 659 do Código de Processo Civil.
II - Se o autor pediu que o Réu fosse condenado a pagar-lhe a quantia de 3.052.760$00 mas, depois, reduziu aquele pedido da importância de 359.600$00, a sentença posteriormente proferida, que não teve em conta essa redução, enferma da nulidade prevista na alínea e) do n.1 do artigo 668 do Código de Processo Civil - condenação em quantidade superior à do pedido.
Reclamações: