Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017631 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA ASSEMBLEIA DE CREDORES DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL ACÇÃO EXECUTIVA EXTINÇÃO SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199603059521331 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 40 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/07/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART916 ART917. DL 132/93 DE 1993/04/02 ART29 ART94 N2 N4 ART96. | ||
| Sumário: | I - A homologação da deliberação da assembleia de credores que aprova a medida de recuperação da empresa não impõe a extinção das execuções instauradas contra a firma intervencionada. II - Impõe, apenas a suspensão pelo período determinado no plano de recuperação financeira adoptado. | ||
| Reclamações: | |||