Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521331
Nº Convencional: JTRP00017631
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
ASSEMBLEIA DE CREDORES
DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
ACÇÃO EXECUTIVA
EXTINÇÃO
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO
Nº do Documento: RP199603059521331
Data do Acordão: 03/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 40
Data Dec. Recorrida: 11/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART916 ART917.
DL 132/93 DE 1993/04/02 ART29 ART94 N2 N4 ART96.
Sumário: I - A homologação da deliberação da assembleia de credores que aprova a medida de recuperação da empresa não impõe a extinção das execuções instauradas contra a firma intervencionada.
II - Impõe, apenas a suspensão pelo período determinado no plano de recuperação financeira adoptado.
Reclamações: