Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008170 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL ASSISTÊNCIA HOSPITALAR ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199304229240368 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART495 N2. CPC67 ART74 N2. | ||
| Sumário: | O tribunal competente para conhecer de uma acção para cobrança de dívida hospitalar resultante da prestação de serviços de saúde à vítima de um acidente de viação, acção essa proposta contra o proprietário do veículo que terá originado o acidente e a respectiva seguradora, é o correspondente ao local onde o acidente ocorreu. | ||
| Reclamações: | |||