Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00021284 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199704179631396 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 202/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/19/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART487 ART562. | ||
| Sumário: | I - A responsabilidade civil por factos ilícitos pressupõe: o facto ( acto voluntário do agente, que pode ser um acto positivo ou numa omissão ); a ilicitude ( violação do direito de outrem ou de disposição legal destinada a proteger interesses alheios ); a culpa ( nexo psicológico que permite a imputação do facto ao lesante a título de dolo ou negligência ); o dano; e o nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano. | ||
| Reclamações: | |||