Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631396
Nº Convencional: JTRP00021284
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199704179631396
Data do Acordão: 04/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Processo no Tribunal Recorrido: 202/93-1
Data Dec. Recorrida: 07/19/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART487 ART562.
Sumário: I - A responsabilidade civil por factos ilícitos pressupõe: o facto ( acto voluntário do agente, que pode ser um acto positivo ou numa omissão ); a ilicitude
( violação do direito de outrem ou de disposição legal destinada a proteger interesses alheios ); a culpa ( nexo psicológico que permite a imputação do facto ao lesante a título de dolo ou negligência ); o dano; e o nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano.
Reclamações: