Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310844
Nº Convencional: JTRP00000876
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: EXPLORAçãO DE PEDREIRAS
CONTRATO
FORMA DE CONTRATO
TRANSACçãO JUDICIAL
Nº do Documento: RP199102210310844
Data do Acordão: 02/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 1979 DE 1940/03/23 BXIII.
DL 227/82 DE 1982/06/14 ART4 N1.
Sumário: 1- O contrato, formalizado em transacção judicial, de 28 de Fevereiro de 1985 pelo qual e reconhecido a uma das partes o direito de extrair minerais de um predio rustico da outra integra não um contrato de arrendamento mas de exploração, face ao disposto no n. 1 da Base XIII da Lei n. 1979 de 23 de Março de 1940 ou na alinea b) do n. 1 do art.4 do D.L. n. 227/82 de 14 de Junho.
2- A transacção judicial, que reformula um contrato anterior, tem a mesma força da escritura publica e satisfaz o disposto no D.L. n. 227/82 citado, que estabeleceu o regime geral da exploração de pedreiras, revogando a Lei n. 1979 de 23/03/40.
Reclamações: