Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000876 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | EXPLORAçãO DE PEDREIRAS CONTRATO FORMA DE CONTRATO TRANSACçãO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199102210310844 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 1979 DE 1940/03/23 BXIII. DL 227/82 DE 1982/06/14 ART4 N1. | ||
| Sumário: | 1- O contrato, formalizado em transacção judicial, de 28 de Fevereiro de 1985 pelo qual e reconhecido a uma das partes o direito de extrair minerais de um predio rustico da outra integra não um contrato de arrendamento mas de exploração, face ao disposto no n. 1 da Base XIII da Lei n. 1979 de 23 de Março de 1940 ou na alinea b) do n. 1 do art.4 do D.L. n. 227/82 de 14 de Junho. 2- A transacção judicial, que reformula um contrato anterior, tem a mesma força da escritura publica e satisfaz o disposto no D.L. n. 227/82 citado, que estabeleceu o regime geral da exploração de pedreiras, revogando a Lei n. 1979 de 23/03/40. | ||
| Reclamações: | |||