Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240624
Nº Convencional: JTRP00006247
Relator: VASCO FARIA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: RP199211309240624
Data do Acordão: 11/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 5190/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART54.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/03/01 IN CJ ANOXV T2 PAG111.
Sumário: I - Concedido o apoio judiciário, não podem ser penhorados bens pertencentes ao beneficiário para pagamento de custas por que é responsável.
II - Somente em dois casos tais bens podem ser penhorados:
- No caso de haver sido retirado o apoio judiciário;
- Na hipótese prevista no artigo 54 da Lei nº 387-B/87.
Reclamações: