Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006247 | ||
| Relator: | VASCO FARIA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO REVOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199211309240624 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5190/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART54. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/03/01 IN CJ ANOXV T2 PAG111. | ||
| Sumário: | I - Concedido o apoio judiciário, não podem ser penhorados bens pertencentes ao beneficiário para pagamento de custas por que é responsável. II - Somente em dois casos tais bens podem ser penhorados: - No caso de haver sido retirado o apoio judiciário; - Na hipótese prevista no artigo 54 da Lei nº 387-B/87. | ||
| Reclamações: | |||