Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020915
Nº Convencional: JTRP00029514
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
EXCESSO DE VELOCIDADE
MATÉRIA DE DIREITO
CONCEITO JURÍDICO
Nº do Documento: RP200009260020915
Data do Acordão: 09/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CABECEIRAS BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 69/95
Data Dec. Recorrida: 02/24/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART6 N8.
CPC67 ART646 N4.
Sumário: I - Para efeito de se considerar excessiva a velocidade de um veículo automóvel, o "espaço livre e visível" à frente do condutor é a secção de estrada, isenta de obstáculos, que fica abrangida pelas possibilidades visuais do condutor.
II - Essa "velocidade excessiva" constitui matéria de direito, pelo que deve ter-se como não escrita a resposta a quesito de que conste esse conceito jurídico.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: