Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029514 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO AUTOMÓVEL EXCESSO DE VELOCIDADE MATÉRIA DE DIREITO CONCEITO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | RP200009260020915 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CABECEIRAS BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 69/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/24/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART6 N8. CPC67 ART646 N4. | ||
| Sumário: | I - Para efeito de se considerar excessiva a velocidade de um veículo automóvel, o "espaço livre e visível" à frente do condutor é a secção de estrada, isenta de obstáculos, que fica abrangida pelas possibilidades visuais do condutor. II - Essa "velocidade excessiva" constitui matéria de direito, pelo que deve ter-se como não escrita a resposta a quesito de que conste esse conceito jurídico. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |