Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020184 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO RECURSO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199701229640915 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T PEQ INST PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART61 N1 ART72 N2 ART75 N1. | ||
| Sumário: | I - O Juiz, ao julgar o recurso em matéria contra-ordenacional, não está subordinado aos factos que a autoridade administrativa teve em conta na sua decisão visto que, equivalendo a remessa dos autos a juízo à acusação, o limite é determinado pelo próprio processo. | ||
| Reclamações: | |||