Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640915
Nº Convencional: JTRP00020184
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RP199701229640915
Data do Acordão: 01/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T PEQ INST PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART61 N1 ART72 N2 ART75 N1.
Sumário: I - O Juiz, ao julgar o recurso em matéria contra-ordenacional, não está subordinado aos factos que a autoridade administrativa teve em conta na sua decisão visto que, equivalendo a remessa dos autos a juízo à acusação, o limite é determinado pelo próprio processo.
Reclamações: