Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023912 | ||
| Relator: | TEIXEIRA RIBEIRO | ||
| Descritores: | DESERÇÃO DE RECURSO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199807029850466 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 787-A/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART743. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART25. | ||
| Sumário: | I - É de aplicar aos recursos interpostos após a entrada em vigor da nova redacção do Código de Processo Civil o regime estabelecido neste. II - É de julgar deserto o recurso por falta de alegações se, interposto na vigência da nova redacção, estas foram apresentadas no prazo de 15 dias após a notificação do despacho que o admitiu. | ||
| Reclamações: | |||