Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850466
Nº Convencional: JTRP00023912
Relator: TEIXEIRA RIBEIRO
Descritores: DESERÇÃO DE RECURSO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RP199807029850466
Data do Acordão: 07/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 787-A/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART743.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART25.
Sumário: I - É de aplicar aos recursos interpostos após a entrada em vigor da nova redacção do Código de Processo Civil o regime estabelecido neste.
II - É de julgar deserto o recurso por falta de alegações se, interposto na vigência da nova redacção, estas foram apresentadas no prazo de 15 dias após a notificação do despacho que o admitiu.
Reclamações: