Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540919
Nº Convencional: JTRP00016528
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: LIBERDADE CONDICIONAL
REVOGAÇÃO
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: RP199512139540919
Data do Acordão: 12/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T E P PORTO
Data Dec. Recorrida: 10/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART61 ART63.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/11/07 IN BMJ N341 PAG193.
Sumário: I - O perdão de 1 ano de prisão concedido pela Lei 15/94, de 11 de Maio, incidente sobre as penas de
3 anos de prisão em que o arguido foi condenado por acórdão de 22 de Abril de 1992, não antecipou de um ano a data da expiação daquela pena fixada em 30 de Janeiro de 1995 pela sentença que, em
3 de Novembro de 1993, o colocou em liberdade condicional pelo tempo que faltava para o cumprimento da pena.
II - Assim, se o arguido cometeu, em 2 de Março de 1994, dois outros crimes de roubo e por eles foi condenado na pena única de 4 anos de prisão, não pode pretender que esses crimes foram cometidos depois de extinta aquela pena. Por isso que lhe deve ser revogada a liberdade condicional.
Reclamações: