Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120592
Nº Convencional: JTRP00000923
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
RECURSO
Nº do Documento: RP199112049120592
Data do Acordão: 12/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO 1J.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Sumário: O despacho que, depois da sentença ter transitado em julgado, a multa e as custas terem sido pagas e ter sido comunicado a D.G.V. o periodo de inibição da faculdade de conduzir decretado, ordena que o processo va para o arquivo, apesar de o Ministerio Publico ter promovido, previamente que aguardasse por 30 dias a remessa da folha de cadastro do arguido oportunamente solicitada a mesma D.G., e um despacho de mero expediente e, como tal, irrecorrivel.
Reclamações: