Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040602
Nº Convencional: JTRP00027514
Relator: FERNANDO FRÓIS
Descritores: JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
DOENÇA
DURAÇÃO
Nº do Documento: RP200006280040602
Data do Acordão: 06/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CABECEIRAS BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 63-A/99
Data Dec. Recorrida: 01/31/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART117 N4.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS-A 1991/05/25.
Sumário: Constando do atestado médico que "o faltoso, por se encontrar doente, está impossibilitado de exercer as suas funções profissionais e cívicas, hoje dia (...)", há que concluir resultar do mesmo que apenas nesse dia (que era o designado para julgamento) o faltoso esteve impossibilitado de comparecer, isto é, o atestado referiu expressamente o tempo provável de duração da doença, satisfazendo assim o preceituado no artigo 117 n.4 do Código de Processo Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: