Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027514 | ||
| Relator: | FERNANDO FRÓIS | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO DA FALTA ATESTADO MÉDICO DOENÇA DURAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200006280040602 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CABECEIRAS BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 63-A/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/31/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART117 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS-A 1991/05/25. | ||
| Sumário: | Constando do atestado médico que "o faltoso, por se encontrar doente, está impossibilitado de exercer as suas funções profissionais e cívicas, hoje dia (...)", há que concluir resultar do mesmo que apenas nesse dia (que era o designado para julgamento) o faltoso esteve impossibilitado de comparecer, isto é, o atestado referiu expressamente o tempo provável de duração da doença, satisfazendo assim o preceituado no artigo 117 n.4 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |