Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150651
Nº Convencional: JTRP00031118
Relator: CUNHA BARBOSA
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
MAIORIDADE
LEI ESPECIAL
Nº do Documento: RP200105210150651
Data do Acordão: 05/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F M BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 79-C/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: L 75/98 DE 1998/11/19 ART1 ART3 N4 ART2 N1.
DL 164/99 DE 1999/05/13 ART2 N3 ART9 N1.
CCIV66 ART1880 ART130 ART9.
CPC95 ART1412.
CONST97 ART105 ART106 ART107 ART111.
Referências Internacionais: REC CONS EUROPA R(82) 2 DE 1982/02/04.
REC CONS EUROPA R(89) 1 DE 1989/01/18.
CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA ADOPTADA PELA ONU EM 1989 E ASSINADA EM 1990/01/26.
Sumário: A Lei n.75/98 e o Decreto-Lei n.164/99, de 13 de Maio, abrangem apenas as crianças e os jovens até aos 18 anos, enquanto credores de alimentos fixados judicialmente e não satisfeitos pelos devedores originários, mas já não abrangem os jovens maiores de 18 anos, credores de alimentos ao abrigo do disposto no artigo 1880 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: