Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031118 | ||
| Relator: | CUNHA BARBOSA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES MAIORIDADE LEI ESPECIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200105210150651 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F M BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 79-C/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | L 75/98 DE 1998/11/19 ART1 ART3 N4 ART2 N1. DL 164/99 DE 1999/05/13 ART2 N3 ART9 N1. CCIV66 ART1880 ART130 ART9. CPC95 ART1412. CONST97 ART105 ART106 ART107 ART111. | ||
| Referências Internacionais: | REC CONS EUROPA R(82) 2 DE 1982/02/04. REC CONS EUROPA R(89) 1 DE 1989/01/18. CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA ADOPTADA PELA ONU EM 1989 E ASSINADA EM 1990/01/26. | ||
| Sumário: | A Lei n.75/98 e o Decreto-Lei n.164/99, de 13 de Maio, abrangem apenas as crianças e os jovens até aos 18 anos, enquanto credores de alimentos fixados judicialmente e não satisfeitos pelos devedores originários, mas já não abrangem os jovens maiores de 18 anos, credores de alimentos ao abrigo do disposto no artigo 1880 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |