Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP000 | ||
| Relator: | RODRIGUES PIRES | ||
| Descritores: | EMPREITADA DENÚNCIA DOS DEFEITOS DA OBRA CADUCIDADE RECONHECIMENTO DO DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP201206265692/09.2TBMTS.P1 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/2012 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Indicações Eventuais: | 2ª SECÇÃO | ||
| Área Temática: | . | ||
| Sumário: | I - O reconhecimento do direito impeditivo da caducidade, para os efeitos do art. 331°, n° 2 do Cód. Civil tem de ser expresso, concreto e preciso, de tal forma que não subsista qualquer dúvida sobre a aceitação, pelo devedor, dos direitos do credor. II - À simples ocorrência de negociações entre o empreiteiro e o dono da obra quanto à existência de defeitos não pode ser havida como reconhecimento destes, uma vez que o procedimento do responsável tem de ser claro, no sentido de aceitar que o cumprimento se apresenta como defeituoso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: | Proc. nº 5692/09. 2 TBMTS.P1 Tribunal Judicial de Matosinhos – 5º Juízo Cível Apelação Recorrente: “B…, UCRL” Recorrida: “C…, SA” Relator: Eduardo Rodrigues Pires Adjuntos: Desembargadores Márcia Portela e Pinto dos Santos Acordam na secção cível do Tribunal da Relação do Porto: RELATÓRIO A autora “B…, UCRL”, com sede na Rua …, …, intentou a presente acção com processo ordinário contra a ré “C…, SA”, com sede em …, …, Braga, pedindo a condenação desta a: a) proceder à reparação dos defeitos e vícios de construção enunciados nos artigos 26º a 96º a PI; b) pagar, a título de sanção pecuniária compulsória, uma quantia não inferior a €1.500,00 (mil e quinhentos euros) por cada dia de atraso no cumprimento da decisão que venha a ser proferida. Para tanto, alegou, em síntese: Em 2.1.2002, celebrou com a ré um contrato mediante o qual esta se obrigou a construir-lhe um empreendimento e respectivas infra-estruturas, no prazo de 24 meses, pelo preço global de €8.479.564,25 acrescido de IVA à taxa de 5%. Tal obra ficou a sofrer de vários defeitos de construção, dos quais a ré foi procedendo à respectiva reparação até que, a partir de Março de 2006, deixou de aceitar quaisquer reclamações e passou a recusar a reparação dos defeitos denunciados, que, entretanto, se agravaram. A ré contestou, impugnando os fundamentos aduzidos na petição inicial e excepcionando, além do mais, a caducidade do direito invocado pela autora quanto à reparação, dizendo que, apesar de a partir de 7.3.2006 ter deixado de atender às reclamações da autora e não mais realizar qualquer reparação, esta acção só foi proposta em 16.9.2009, portanto, mais de três anos depois. A autora apresentou réplica, alegando que entre Março de 2006 e meados de 2009 autora e ré mantiveram negociações tendentes à reparação de todos os defeitos existentes na obra e, por isso, não procede a excepção da caducidade, para além de que a sua invocação sempre seria um exercício abusivo de direito porque a ré, com aquelas negociações, criou à autora a convicção de que seria encontrada uma solução extra-judicial, com o intuito, agora revelado, de permitir a passagem do tempo. Foi proferido despacho saneador, seleccionada a matéria de facto assente e organizada a base instrutória. Realizou-se audiência de julgamento com observância do legal formalismo, tendo o Tribunal respondido à matéria da base instrutória através do despacho de fls. 356 e segs., que não teve qualquer reclamação. A autora apresentou alegações de direito. Foi depois proferida sentença que julgou a acção improcedente e absolveu a ré do pedido formulado pela autora. Inconformada, a autora interpôs recurso de apelação, tendo finalizado as suas alegações com as seguintes conclusões: A) O “thema decidendum” do presente recurso subsume-se à não verificação da excepção peremptória de caducidade, que o Tribunal “a quo” conheceu e deu por verificada, improcedendo, por essa via, a pretensão da recorrente, que pedia a condenação da recorrida a proceder à reparação dos defeitos e vícios de construção enunciados nos artigos 26º a 96º a PI; e a pagar, a título de sanção pecuniária compulsória, uma quantia não inferior a €1.500 (mil e quinhentos euros) por cada dia de atraso no cumprimento da decisão que venha a ser proferida. B) A obra construída pela recorrida/ré sofria de vários defeitos de construção, dos quais a mesma foi procedendo à respectiva reparação. C) No entanto, em Março de 2006, a recorrida/ré enviou à recorrente/autora, que recebeu, fax recusando a reparação de fissuras detectadas na obra, e, desde então, a recorrida/ré deixou de atender aos pedidos da recorrente/autora para reparação das fissuras existentes nos diversos blocos, não mais realizando qualquer reparação. D) A recorrente/autora requereu a notificação judicial avulsa da recorrida/ré para que esta procedesse à reparação das anomalias discriminadas no relatório da vistoria que foi recepcionada pela recorrida/ré, a 5/8/2009. E) E em 16/09/2009 deu entrada em tribunal da presente acção. F) A recorrida/ré, na sua contestação, invocou a excepção peremptória de caducidade do direito à reparação, invocando que, desde 7/3/2006, após envio do fax constante de fls., deixou de atender às reclamações da recorrente/autora e não mais realizar qualquer reparação e que a presente acção só foi proposta em 16/9/2009, portanto, mais de três anos depois. Sucede porém que, G) A recorrente/autora apresentou réplica, alegando que entre Março de 2006 e meados de 2009, recorrente/autora e recorrida/ré mantiveram negociações tendentes à reparação de todos os defeitos existentes na obra e, não procedendo, por isso, a excepção da caducidade, para além de que a sua invocação sempre seria um exercício abusivo de direito porque a recorrida/ré, participando naquelas negociações, criou à recorrente/autora a convicção de que seria encontrada uma solução extra-judicial para o diferendo, e revela-se que, afinal o fez com o intuito, agora revelado, de permitir a passagem do tempo. H) Na decisão que ora se recorre o tribunal “a quo” deu como provados os factos constantes na Base Instrutória, referentes aos defeitos existentes, e cuja reparação pretendia a recorrente/autora com a presente demanda. I) No entanto, na resposta ao quesito 78º, o Tribunal “a quo” deu apenas como provado que esteve agendada para o dia 25 de Março de 2009, uma reunião entre os representantes da autora (recorrente) e da ré (recorrida) para que fosse analisada “a saída” para o problema da B…. J) Todavia, outra resposta deveria ter sido dada ao quesito 78º, ou seja, deveria ter sido declarado como integralmente ”provado” pois, atento o depoimento credível, que se encontra gravado na audiência de julgamento, CD – Minuto 00:03:58 a 00:31:19, a testemunha D…, refere expressamente a existência de reunião mantida entre as partes, em que estiveram presentes os responsáveis da recorrida/ré, com vista à resolução extrajudicial dos defeitos detectados (“fissurações nos azulejos”). K) Do depoimento da testemunha, facilmente se conclui que não obstante, o “abandono da obra” por parte da recorrida, certo é que atentas as relações existentes entre as partes, ao longo dos tempos foram existindo contactos no sentido de saber quais eram as causas do problema, e que a recorrida chegou a comprar material para proceder a novas reparações dos problemas existentes. L) Neste mesmo sentido vai o depoimento da testemunha E… (terceira testemunha), funcionário da recorrente, e cujo depoimento é credível, que se encontra gravado na audiência de julgamento, CD – Minuto 00:00:58 a 00:15:36, e que esteve presente na aludida reunião, e que corrobora inteiramente a existência de negociações e o reconhecimento da existência de defeitos que careciam de reparação por parte da recorrida. M) A recorrida/ré sempre criou a convicção de que iria proceder às reparações necessárias, aguardando apenas o relatório de vistoria, por forma a concretizar o seu âmbito de actuação, o que resulta, quer dos depoimentos das testemunhas presentes na reunião, aqui transcritos, quer do teor das declarações constantes do fax junto aos autos. N) O reconhecimento pelo empreiteiro da existência de defeitos e a tentativa frustrada de os reparar impedem a caducidade relativamente ao direito decorrente dos defeitos inicialmente notados, reiniciando-se novo prazo de caducidade quanto aos defeitos que subsistirem após a recusa em proceder a novas reparações, contrariamente ao entendimento proferido na sentença que ora se recorre. O) A manutenção das negociações até 2009 por parte da ré fez com que a mesma reconhecesse, que, mais não seja de forma tácita, a existência dos defeitos denunciados nas reclamações que foram sendo apresentadas depois de Março de 2006. P) Ademais é notório para apreciação da questão da caducidade, e da resposta ao quesito 78.º, o depoimento prestado pelas testemunhas Eng. D… e E…, demonstraram que a convicção criada pela recorrida/ré foi a de que, assim que determinada a causa procederia à reparação das mesmas, eventualmente com uma negociação com a recorrente/autora, mas que efectuaria a reparação. Q) E, neste pressuposto, a acção foi instaurada dentro do prazo previsto no n.º 2 do art. 1225.º do CC. R) No fax enviado pela recorrida/ré à recorrente/autora não resulta o pretendido pela recorrida/ré, pois o fax refere claramente que “os representantes do dono da obra entenderam que antes de se proceder à reparação deveriam consultar os projectistas para que se pronunciassem sobre as suas causas de fissuração, os trabalhos estão parados, pelo que aguardamos que nos comuniquem como havia sido acordado, as conclusões dos projectistas sobre o assunto….. contudo analisaremos os trabalhos de reparação em tempo útil”. (v. doc. 4 da contestação). S) Não se pode concluir do mencionado supra que tenha existido uma recusa clara, pelo contrário, a recorrida/ré aguardava a indicação por parte da recorrente/autora do relatório dos projectistas sobre as causas das fissurações. T) Ademais, até Março de 2006, conforme resulta da factualidade inserta nas alíneas F) a H), e do depoimento das testemunhas a que já se aludiu, a recorrida/ré, na sequência de reclamações apresentadas pela recorrente/autora, procedeu a reparações nos diversos blocos que construiu, aguardando apenas a apresentação do relatório elaborado pelos projectistas, para reparar os defeitos constantes das reclamações apresentadas subsequentemente. U) Contra todas as legítimas expectativas geradas na recorrente/autora, a recorrida/ré recusou-se a assumir as reparações necessárias para eliminar os defeitos constantes deste relatório. V) Decisão tão mais contraditória, quando, disposta a solucionar estes problemas, aceitou negociar e adquiriu, até, material específico para atender às reparações que se revelavam necessárias. W) Ademais, criou na esfera jurídica da recorrente a convicção de que, com o prolongamento das negociações, e a necessidade de elaboração do relatório, com vista a averiguar quais as causas das fissuras, que assim que o mesmo estivesse pronto, teríamos uma solução. X) Trata-se, pois, inequivocamente, do reconhecimento do direito como causa impeditiva da caducidade (artigo 331º, n.º 2 CC). Y) Admitir em tais casos a impunidade do faltoso, mediante uma interpretação restritiva do n.º 2 do artigo 331º CC não parece aceitável. Z) Até porque, perante o acordado entre as partes, nomeadamente sobre a necessidade de elaboração do relatório para determinar as causas, é, pois natural que o credor/recorrente não recorra, de imediato, às vias judiciais. AA) Aliás, estando as partes em negociações amigáveis para determinar a causa, para posterior reparação das reparações, há uma impossibilidade moral de agir judicialmente. BB) Que só ocorreu depois da reunião de 29 de Março, momento em que a recorrente toma consciência de que estamos perante o fim das negociações, e através de Notificação Judicial Avulsa fixa prazo, sob pena de recorrer às vias judiciais. CC) Logo, o prazo para interpor a acção judicial, nos termos do artigo 1224º, conta-se a partir da denúncia, a que é equiparada a reserva feita aquando da aceitação, mas tendo havido impedimento da caducidade (artigo 331º, n.º 2 CC), como houve, o prazo inicia-se a partir desse momento. DD) Ou seja, tendo sido fixado prazo para a reparação na NJA dos defeitos da obra e constantes do relatório, só a partir daí se conta o prazo de um ano para a propositura da acção. EE) Nesta medida, não pode o comportamento e a conduta da recorrida/ré ser premiado com a procedência da alegada excepção de caducidade, sob pena de ser penalizada a boa fé que deve presidir à celebração dos negócios jurídicos, e que levou à aceitação de negociações e à tomada de uma série de diligências tendentes à demonstração fáctica da existência e causa dos defeitos, ou por outra via um autêntico abuso de direito que constitui a invocada caducidade, pois assenta num expediente utilizado pela recorrida/ré, para fazer decorrer o prazo de que dispunha a recorrente/autora para lançar mão da acção judicial, criando a aparência de estar disponível para, de forma extrajudicial, proceder à resolução dos defeitos. Pretende assim que a sentença recorrida seja revogada no que toca à verificação da excepção peremptória de caducidade. A ré apresentou contra-alegações, nas quais se pronunciou pela improcedência do recurso interposto. Colhidos os vistos legais, cumpre então apreciar e decidir. * FUNDAMENTAÇÃOO âmbito do recurso, sempre ressalvadas as questões de conhecimento oficioso, encontra-se delimitado pelas conclusões que nele foram apresentadas e que atrás se transcreveram – arts. 684, nº 3 e 685º - A, nº 1 do Cód. do Proc. Civil. * As questões a decidir são as seguintes:I – Impugnação da matéria de facto (resposta ao nº 78 da base instrutória); II – Excepção peremptória de caducidade/reconhecimento da existência de defeitos; III – Abuso do direito. * A factualidade dada como provada pela 1ª Instância é a seguinte: A) Em 2 de Janeiro de 2002 foi outorgado entre autora e ré o “Contrato de Empreitada” junto a fls. 66 e ss., o qual teve por objecto a construção do “Empreendimento …. – 1ª Fase” em …, concelho de Matosinhos “assim como as infra-estruturas e arruamentos previstos no processo de loteamento que servem os edifícios a construir nos lotes 2, 3, 4, 5 e 6”. B) O valor global da empreitada foi de Esc. 1.700.000.000$00 - € 8.479.564,25 - ao qual acresceu o IVA à taxa legal. C) Nos termos da cláusula 6º desse mesmo contrato, o prazo de execução da empreitada foi de 24 meses, contados da data do contrato e respectiva e simultânea consignação dos trabalhos ou seja, 24 meses contados do dia 2 de Janeiro de 2002. D) De acordo com a cláusula 7ª do mesmo contrato, “os prazos de garantia da empreitada são os legalmente estabelecidos, no mínimo de 5 anos, acrescidos de 1 ano, este destinado à comercialização do empreendimento, contados a partir da data da recepção provisória total ou parcial, caso exista. E) Concluídos os trabalhos, e após realização de uma vistoria realizada por representantes da autora e ré foram subscritos os autos designados de recepção provisória: - Recepção provisória do lote 2, datado de 19/9/2003; - Recepção provisória do lote 3, datado de 30/11/2003; - Recepção provisória dos arranjos exteriores, datado de 6/12/2003; - Recepção provisória do lote 5, datado de 27/2/2004; - Recepção provisória do lote 6, datado de 31/3/2004; - Recepção provisória elevadores, datado de 9/11/2004; - Recepção provisória do lote 4 e final da empreitada, datado de 25/11/2004 – tudo conforme documentos cuja cópia está junta a fls. 70 a 76. F) Após a realização destas vistorias, na sequência de reclamações apresentadas pela autora, a ré procedeu a reparações nos diversos blocos que construiu. Em Março de 2006, a ré enviou à autora, que recebeu, a carta cuja cópia está junta a fls. 206, e, desde então, a ré deixou de atender aos pedidos da autora para reparação das fissuras existentes nos diversos blocos, não mais realizando qualquer reparação. G) A autora requereu a notificação judicial avulsa da ré para que esta procedesse à reparação das anomalias discriminadas no relatório da vistoria que está junto a fls. 121 a 156. H) Esta notificação foi recepcionada pela ré a 5/8/2009. I) Na habitação sita na Rua …, nº .., 2º Dt.º que integra o lote 2, verificam-se as seguintes anomalias: cozinha - fissuras nas paredes em cerâmica, rodapés apresentam falta de remates ou com remates mal colocados e o revestimento dos apainelados do móvel está descolado; hall e corredor de distribuição - o verniz da porta da entrada está estalado; quarto - fissuras na junta de ligação entre o roupeiro e o tecto; W.C. - fissuras nas paredes em cerâmica; geral - existe de um modo geral manchas no pavimento em madeira. J) Na habitação sita na Rua …, nº .., 3º Esq. Lote 2, verificam-se as seguintes anomalias: quarto 1 e 2 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; suite - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e existem manchas no pavimento de madeira; sala - existem manchas no pavimento em madeira; cozinha/lavandaria - as paredes em cerâmica apresentam fissurações e os tectos em reboco projectado apresentam fissurações; hall/corredor - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações. L) Na habitação sita na Rua …, nº .., 1º Esq. Lote 2, verificam-se as seguintes anomalias: cozinha/lavandaria - os cerâmicos das paredes da cozinha e lavandaria apresentam fissurações (na cozinha uma das fissuras apresenta desenvolvimento a toda a altura da parede, estando já com dimensão de aproximadamente 2/3 mm); W.C. - existe manchas de humidade generalizadas e muito acentuadas no tecto e os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; corredor - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; porta da entrada - o verniz da porta da entrada está estalado; sala comum - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e existe uma fissura a todo o comprimento transversal do tecto, prolongando-se a mesma para a parede. M) Na habitação sita na Rua …, nº .., 1º Dt.º Lote 2, verificam-se as seguintes anomalias: sala - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações, sendo algumas muito acentuadas e os tectos em reboco projectado apresentam fissurações; cozinha - as paredes em cerâmica apresentam fissurações, as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e os tectos em reboco projectado apresentam fissurações; lavandaria - a tinta do tecto está a empolar e as paredes em cerâmica apresentam fissurações; hall/corredor - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; W.C. comum - os tectos em reboco projectado apresentam fissurações; quarto 1 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e os tectos em reboco projectado apresentam fissurações; quarto 2 – as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; suite - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto, apresenta fissuração; W.C. suite - os tectos em reboco projectado apresentam fissurações e as paredes em cerâmica apresentam fissurações. N) Na habitação sita na Rua …, nº .., 2º Esq. Lote 2, verificam-se as seguintes anomalias: sala - os tectos em reboco projectado apresentam fissurações; cozinha - as paredes em cerâmica apresentam fissurações; W.C. - as paredes em cerâmica apresentam fissurações e a cerâmica das paredes apresentam a junta aberta ou fissurada em alguns locais. O) Na habitação sita na Rua …, nº .., 2º Dt.º Lote 2, verificam-se as seguintes anomalias: sala: - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e os tectos em reboco projectado apresentam fissurações; hall/corredor - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações, os remates das orlas das portas estão com imperfeições e existem algumas zonas nas portas, onde não foi colocado adequado acabamento em verniz; W.C. serviço - os tectos em reboco projectado apresentam fissurações; cozinha - as paredes em cerâmica apresentam fissurações e os tectos em reboco projectado apresentam fissurações; lavandaria - os tectos em reboco projectado apresentam fissurações e as paredes em cerâmica apresentam fissurações; suite - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações, os tectos em reboco projectado apresentam fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto, apresenta fissuração; W.C. suite - os tectos em reboco projectado apresentam fissurações; quarto 1 e 2 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e os tectos em reboco projectado apresentam fissurações. P) Na habitação sita na Rua …, nº .., 3º Esq. Lote 2 verificam-se as seguintes anomalias: cozinha - as paredes em cerâmica apresentam fissurações; lavandaria - as paredes em cerâmica apresentam fissurações e os tectos em reboco projectado apresentam fissurações; sala - os tectos em reboco projectado apresentam fissurações e as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; hall/corredor - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; quarto 1 - a ligação entre o roupeiro e o tecto, apresenta fissuração e as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; W.C. - as paredes em cerâmica apresentam fissurações e as paredes em reboco projectado apresentam fissurações. Q) Na habitação sita na Rua …, nº .., 3º Dt.º Lote 2 verificam-se as seguintes anomalias: sala - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e os tectos em reboco projectado apresentam fissurações; cozinha/lavandaria - as paredes em cerâmica apresentam fissurações e os tectos em reboco projectado apresentam fissurações; hall/corredor - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; suite - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; quarto - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações. R) Na habitação sita na Rua …, nº .., 5.º Esq. Lote 2, verificam-se as seguintes anomalias: Cozinha / Lavandaria - as paredes em cerâmica apresentam fissurações; sala - existe manchas no pavimento em madeira; hall/corredor - existe manchas no pavimento em madeira; quartos 1 e 2 - existe manchas nos pavimentos em madeira e as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; W.C. - as paredes em cerâmica apresentam fissurações. S) Na habitação sita na Rua …, nº .., 5º Dt.º Lote 2, verificam-se as seguintes anomalias: cozinha - fissuras nas paredes em cerâmica e os tectos em reboco projectado apresentam fissurações; lavandaria - as paredes em cerâmica apresentam fissurações e os tectos em reboco projectado apresentam fissurações; hall e corredor de distribuição - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; W.C. serviço - fissuras nas paredes em cerâmica e os tectos e paredes em reboco projectado apresentam fissurações; W.C. suite - fissuras nas paredes em cerâmica e as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; quarto 2 – o pavimento em madeira, apresenta manchas junto à parede exterior; quarto 1 – o pavimento em madeira, apresenta manchas junto à parede exterior e a parede em reboco projectado, onde se localiza a janela, apresenta fissuras; sala - a parede em reboco projectado apresenta fissurações na zona da padieira da janela. T) Na habitação sita na …, nº .., R/C Dt.º, Lote 3, verificam-se as seguintes anomalias: sala - os tectos em reboco projectado apresentam fissurações e as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; hall e corredor de distribuição - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; W.C. comum - os tectos e paredes em reboco projectado apresentam fissurações; suite - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto, apresenta fissuração; W.C. suite - o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; quarto 1 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; quarto 2 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto, apresenta fissuração; cozinha/lavandaria – fissuras nas paredes em cerâmica, as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e os tectos em reboco projectado apresentam fissurações. U) Na habitação sita na …, nº .., 1º Dt.º Lote 3 verificam-se as seguintes anomalias: cozinha - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações, as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; lavandaria - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; W.C. - o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; suite - o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; quartos - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; sala - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações. V) Na habitação sita na …, nº .., 2º Esq. Lote 3, verificam-se as seguintes anomalias: cozinha - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações, os cerâmicos das paredes em determinadas zonas estão a desprender-se da parede e o rodapé apresenta remate mal efectuado; sala - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; hall/corredor - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em placas de gesso cartonado apresenta fissurações/irregularidades; quarto 1 - a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; quarto 2 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; W.C. - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações. X) Na habitação sita na …, nº .., 3º Dt.º Lote 3 verificam-se as seguintes anomalias: sala - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; hall/corredor – as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em placas de gesso cartonado apresenta fissurações/oscilações; cozinha/lavandaria – os cerâmicos das paredes apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; W.C. serviço - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; quarto 1 e 2 – as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; suite - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações, o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; W.C. suite - o tecto em reboco projectado apresenta fissurações. Z) Na habitação sita na …, nº .., 5º Esq., verificam-se as seguintes anomalias: cozinha - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações e as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; lavandaria – os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; sala - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; hall/corredor - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; quarto 1 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; quarto 2 - o pavimento em madeira, apresenta manchas devido a humidades, na zona da parede exterior (existe ao nível deste pavimento uma pala exterior) e as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; W.C. comum - o tecto apresenta humidades e as paredes em reboco projectado apresentam fissurações. Aa) Na habitação sita na …, nº .., 5º Dt.º Lote 3, verificam-se as seguintes anomalias: cozinha/lavandaria - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; sala - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; hall/corredor - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; suite - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; W.C. suite - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; quarto 1 e 2 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações. Bb) Na habitação sita na …, nº .., R/C Esq. Lote 3, verificam-se as seguintes anomalias: sala - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; cozinha - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; lavandaria - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; hall/corredor - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; W.C. serviço - o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; quarto 1 - a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração, as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; quarto 2 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; suite - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações, o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; W.C. suite - o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e os cerâmicos das paredes apresentam fissurações. Cc) Na habitação sita na …, nº .., R/C Dtº lote 3, verificam-se as seguintes anomalias: cozinha/lavandaria - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações, as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto falso apresenta fissurações; hall/corredor - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; sala - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; quartos 1 e 2 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; W.C. – os cerâmicos das paredes apresentam fissurações. Dd) Na habitação sita na …, nº .., 1º Esq. Lote 3, verificam-se as seguintes anomalias: cozinha - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações e as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; lavandaria - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; sala - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações muito localizadas; varanda - a pintura da guarda e parapeito em betão está a desprender; hall/corredor - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; W.C. comum - a tinta do tecto em reboco projectado apresenta empolamento e as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; suite - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; W. C. suite - o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e as paredes em reboco projectado apresentam fissurações. Ee) Na habitação sita na …, nº .., 1º Dt. Lote 3, verificam-se as seguintes anomalias: cozinha/lavandaria - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; sala - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações. Ff) Na habitação sita na …, nº .., 4.º Esq. Lote 3, verificam-se as seguintes anomalias: quarto 1 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; quarto 2 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; suite - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações, o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; W.C. suite - o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; W.C. serviço - o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; hall/corredor - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em placas de gesso cartonado apresenta fissurações; sala - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; varanda - fissuras nas plaquetas das paredes exteriores e existem elementos da fachada que estão a despender-se; cozinha/lavandaria - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações. Gg) Na habitação sita na …, nº .., 4º Dt.º Lote 3, verificam-se as seguintes anomalias: sala - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações, o pavimento em madeira apresenta manchas, o rodapé apresenta defeitos e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; cozinha – os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; lavandaria - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; hall/corredor - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em placas de gesso cartonado apresenta fissurações/emendas visíveis; W.C. - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações, as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e a pintura do tecto em reboco projectado apresenta empolamentos; quarto 1 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; quarto 2 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações, o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração. Hh) Na habitação sita na …, nº .., R/C Esq. Lote 5, verificam-se as seguintes anomalias: hall/corredor - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; quarto - o tecto em reboco projectado apresenta fissurações, as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; W.C. - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; cozinha - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações e a pedra de granito do balcão está estalada; lavandaria - o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; Ii) Na habitação sita na …, nº .., 2º Dt.º Lote 5, verificam-se as seguintes anomalias: cozinha/lavandaria - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; sala: - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; hall/corredor – as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; W.C. serviço - o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; quarto 1 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; quarto 2 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; suite - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; W.C. suite - o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e os cerâmicos das paredes apresentam fissurações. Jj) Na habitação sita na …, nº .., R/C Esq. Lote 5, verificam-se as seguintes anomalias: sala - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; hall/corredor - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; cozinha/lavandaria - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; quarto 1 - a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; quarto 2 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; W.C. – os cerâmicos das paredes apresentam fissurações. Ll) Na habitação sita na …, nº .., 1º Esq. Lote 5, verificam-se as seguintes anomalias: cozinha - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações e o rodapé dos armários está com defeito; lavandaria - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; sala - o pavimento em madeira, apresenta sinais de humidades junto à janela e as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; hall/corredor - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; quarto 1 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações, o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; quarto 2 – a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; W.C. - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações junto das orlas superiores da porta. Mm) Na habitação sita na …, nº .., 2º Dt.º Lote 5, verificam-se as seguintes anomalias: hall/corredor - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; quarto 1 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; quarto 2 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações, o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; suite - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações, o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; W.C. suite - o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; W.C. serviço - o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; cozinha -os cerâmicos das paredes apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; lavandaria - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; sala - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações. Nn) Na habitação sita na …, nº .., 4º Esq. Lote 5, verificam-se as seguintes anomalias: cozinha - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; lavandaria - o tubo de saída do tanque está entupido; sala - a parede lateral esquerda em reboco projectado apresenta fissurações; hall/corredor - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; quarto 1 - a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; quarto 2 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; W.C. - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações. Oo) Na habitação sita na …, nº .., R/C Dt.º Lote 5, verificam-se as seguintes anomalias: sala - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; cozinha/lavandaria - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; hall/corredor – as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; quarto 1 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; quarto 2 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações, o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; W.C. - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações. Pp) Na habitação sita na …, nº .., 1º Esq. Lote 5, verificam-se as seguintes anomalias: quarto 1 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; suite - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; W.C. suite - o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; W.C. serviço - o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; hall/corredor - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; sala - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; cozinha - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações. Qq) Na habitação sita na …, nº .., 2º Dt.º Lote 5, verificam-se as seguintes anomalias: sala - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; cozinha - o vidro fosco da porta apresenta-se manchado com verniz, os cerâmicos das paredes apresentam fissurações e o tampo do armário da cozinha em granito apresenta-se estalado, devendo existir uma peça de reforço para a orla exterior que está em consola (não apresenta apoio); hall/corredor - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações, existe aberturas nos cantos da zona superior da porta de entrada (porta de segurança), pelo que devido ao efeito de ventilação, as aberturas conduzem sujidade para a zona da parede superior à porta; quarto 2 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; quarto 1 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; W.C. – os cerâmicos das paredes apresentam fissurações. Rr) Na habitação sita na …, nº .., 3º Esq. Lote 5, verificam-se as seguintes anomalias: varanda - o parapeito em betão apresenta fissuras; sala - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; hall/corredor – as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; cozinha - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; lavandaria - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; quarto 1 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; quarto 2 – as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; suite - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações, existem manchas no flutuante na zona da porta, a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração, existe manchas de humidade na parede de separação com o W.C. e existe manchas de humidade no pavimento; W.C. suite - o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e os cerâmicos das paredes apresentam fissurações. Ss) Na habitação sita na …, nº .., 3º Dt.º Lote 5, verificam-se as seguintes anomalias: cozinha - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; lavandaria - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; sala – o tecto em reboco projectado apresenta fissurações, as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e existe manchas nas juntas do pavimento de madeira; W.C. - existe mancha de humidade na parede lateral da banheira junto ao pavimento e os cerâmicos das paredes apresentam fissurações. Tt) Na habitação sita na …, nº .., 4º Esq. Lote 5, verificam-se as seguintes anomalias: sala - o pavimento apresenta manchas de humidade; cozinha - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações, as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; hall/corredor - existe aberturas nos cantos da zona superior da porta de entrada (porta de segurança), pelo que devido ao efeito de ventilação, as aberturas conduzem sujidade para a zona da parede superior à porta; quarto 1 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações, o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; quarto 2 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; suite - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações, o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; W.C. suite - o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e desprendimento de elementos; W.C. comum - o tecto em reboco projectado apresenta fissurações. Uu) Na habitação sita na …, nº .., 5º Esq. Lote 5, verificam-se as seguintes anomalias: sala - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações, em algumas zonas é muito acentuada; cozinha – os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; lavandaria - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; hall/corredor - existe aberturas nos cantos da zona superior da porta de entrada (porta de segurança), pelo que devido ao efeito de ventilação, as aberturas conduzem sujidade para a zona da parede superior à porta; quarto 1 - a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; quarto 2 – as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; suite - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; W.C. suite - o tecto apresenta manchas de humidades. Vv) Na habitação sita na …, nº .., 5º Dt.º Lote 5, verificam-se as seguintes anomalias: sala - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; hall/corredor - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; cozinha - a porta da entrada apresenta folga muito acentuada (pela dimensão não pode ser de dilatações), os cerâmicos das paredes apresentam fissurações, as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; lavandaria - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; quarto 1 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações, o tecto em reboco projectado apresenta fissurações, existem manchas de verniz na porta do roupeiro e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; quarto 2 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações, a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; W.C. - o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e manchas de humidades muito generalizadas. Xx) Na habitação sita na Rua …, nº …, R/C Esq. Lote 6, verificam-se as seguintes anomalias: sala - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações, o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; cozinha – os cerâmicos das paredes apresentam fissurações, o sifão de pavimento não apresenta aumento para a colocação da tampa do mesmo no móvel; lavandaria - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; hall entrada - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; hall quartos - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; W.C. comum - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações e as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; suite - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; W.C. suite - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações, o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; quarto 3 – as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações. Zz) Na habitação sita na Rua …, nº …, R/C Dt.º Lote 6, verificam-se as seguintes anomalias: cozinha - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; lavandaria – os cerâmicos das paredes apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; hall/corredor - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; sala: - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; W.C. serviço - o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; quarto 1 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; quarto 2 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; suite – as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; W.C. suite - o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e os cerâmicos das paredes apresentam fissurações. Aaa) Na habitação sita na Rua …, nº …, 1º Dt.º Lote 6, verificam-se as seguintes anomalias: cozinha - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; lavandaria – os cerâmicos das paredes apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; hall/corredor - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em placas de gesso cartonado apresenta fissurações; sala – as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; W.C. comum - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações, o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; quarto 1 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; quarto 2 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; suite - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; W.C. suite - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações. Bbb) Na habitação sita na Rua …, nº …, 2º Esq. Lote 6, verificam-se as seguintes anomalias: sala - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; varanda - os parapeitos em betão apresentam fissuras; cozinha – os cerâmicos das paredes apresentam fissurações, o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e a ligação entre o armário e o tecto apresenta fissuração; lavandaria - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; hall entrada - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; hall quartos - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; suite - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações, o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; W.C. suite - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações, as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; quarto 1 - o tecto em reboco projectado apresenta fissurações, as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; quarto 2 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; quarto 3 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações, o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração. Ccc) Na habitação sita na Rua …, nº …, 2º Dt.º Lote 6, verificam-se as seguintes anomalias: lavandaria - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; cozinha – os cerâmicos das paredes apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; sala - o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; hall/corredor - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; W.C. serviço - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações e as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; quarto 2 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações, o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; quarto 1 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; suite - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações, o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; W.C. suite - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações. Ddd) Na habitação sita na Rua …, nº …, 3º Dt.º Lote 6, verificam-se as seguintes anomalias: cozinha - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; lavandaria – os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; W.C. serviço - o proprietário colocou novos revestimentos nas paredes, os quais apresentam fissurações; hall/corredor - o aro da porta de entrada para o quarto foi substituída devido a apresentar defeitos, mas a cor apresenta-se diferente do da porta e, no aro da porta anteriormente referida, a superfície encontra-se áspera, denotando-se falta de acabamento; suite - o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; W.C. suite - o aro da porta foi substituída devido a apresentar defeitos, mas a cor apresenta-se diferente do da porta e, no aro da porta anteriormente referida, a superfície encontra-se áspera, denotando-se falta de acabamento; sala - o tecto em reboco projectado apresenta fissurações. Eee) Na habitação sita na Rua …, nº …, 4º Dt.º Lote 6, verificam-se as seguintes anomalias: cozinha - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; lavandaria – os cerâmicos das paredes apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; hall/corredor - o tecto em placas de gesso cartonado apresenta fissurações e existe uma mancha na parede; sala - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; suite - a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; W.C. suite - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; quarto 1 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; quarto 2 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações. Fff) Na habitação sita na Rua …, nº …, 5º Esq. Lote 6, verificam-se as seguintes anomalias: cozinha - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; lavandaria – os cerâmicos das paredes apresentam fissurações e as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; sala - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e existem mancha no pavimento em madeira, situadas na ligação com a parede da fachada; hall entrada - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; hall quartos - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; W.C. serviço - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; W.C. suite - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações, as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; suite - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; quarto 3 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; quarto 2 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; quarto 1 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração. Ggg) Na habitação sita na Rua …, nº …, 5º Dt.º Lote 6, verificam-se as seguintes anomalias: cozinha - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; lavandaria - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; sala - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; W.C. comum – os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; W.C. suite - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações. Hhh) Na habitação sita na Rua …, nº …, 1º Esq. Lote 6, verificam-se as seguintes anomalias: cozinha - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações, as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o remate inferior do móvel apresenta sinais de humidade; lavandaria - o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; sala - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; hall/corredor - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em placas de gesso cartonado apresenta fissurações; suite - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; W.C. suite - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; quarto 1 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; W.C. serviço - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações. Iii) Na habitação sita na Rua …, nº …, 5º Esq. Lote 6, verificam-se as seguintes anomalias: sala - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; cozinha – os cerâmicos das paredes apresentam fissurações, o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; lavandaria - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; hall/corredor - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e as madeiras apresentam manchas de verniz (gotas); suite - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; quarto 1 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; quarto 2 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações. Jjj) Na habitação sita na Rua …, nº …, R/C Esq. Lote 6, verificam-se as seguintes anomalias: sala - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; cozinha/lavandaria - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações, o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; hall/corredor - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; W.C. serviço - o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; quarto 1 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; quarto 2 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; suite - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; W.C. suite - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações e existem indícios de empolamento no tecto devido a um acabamento incorrecto das superfícies. Lll) Na habitação sita na Rua …, nº …, R/C Dt.º Lote 6, verificam-se as seguintes anomalias: sala - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; cozinha/lavandaria - o tecto em reboco projectado apresenta fissurações, as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; hall/corredor - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; W.C. - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; quarto 1 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; quarto 2 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações, o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração. Mmm) Na habitação sita na Rua …, nº …, 1º Dt.º Lote 6, verificam-se as seguintes anomalias: sala - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; cozinha – os cerâmicos das paredes apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; lavandaria - o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; hall/corredor - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; quarto 1 - a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; quarto 2 - o tecto em reboco projectado apresenta fissurações, as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração. Nnn) Na habitação sita na Rua …, nº …, 5º Esq. Lote 6, verificam-se as seguintes anomalias: cozinha - o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; lavandaria – os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; hall/corredor - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; W.C. Serviço - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; suite - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; W.C. suite - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; quarto 1 – a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; quarto 2 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações. Ooo) Na habitação sita na Rua …, nº …, 5º Dt.º Lote 6, verificam-se as seguintes anomalias: cozinha/lavandaria - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações, as paredes em reboco projectado apresentam fissurações, o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e a porta apresenta marcas de verniz no vidro fosco; hall/corredor - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; sala - a porta apresenta marcas de verniz no vidro, as paredes em reboco projectado apresentam fissurações, a janela apresenta folgas (a janela fechada consegue deslizar sobre a calha) e o peitoril em madeira da janela anteriormente referida, apresenta marcas de humidades; W.C. - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações e as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; quarto 1 - a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração e as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; quarto 2 - o tecto em reboco projectado apresenta fissurações, as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração. Ppp) Na habitação sita na Rua …, nº …, R/C Esq. Lote 6, verificam-se as seguintes anomalias: cozinha - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; marquise - o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; hall/corredor - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações (em algumas zonas a aberturas são de aproximadamente 3 a 4 mm) e existe aberturas nos cantos da zona superior da porta de entrada (porta de segurança), pelo que devido ao efeito de ventilação, as aberturas conduzem sujidade para a zona da parede superior à porta; quarto 1 – as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; W.C. - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; quarto 2 – a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração. Qqq) Na habitação sita na Rua …, nº …, 1º Dt.º Lote 6, verificam-se as seguintes anomalias: cozinha - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; lavandaria – os cerâmicos das paredes apresentam fissurações, o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e o aro da porta está com folga de aproximadamente 2 cm relativamente à parede onde o mesmo está colocado; hall/corredor - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e a porta da entrada (porta de segurança), apresenta uma folga de aproximadamente 1 cm para a soleira em granito; W.C. serviço - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações, as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; sala - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; quarto 2 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações, o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; suite - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; W.C. suite - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações e as paredes em reboco projectado apresentam fissurações. Rrr) Na habitação sita na Rua …, nº …, 2º Dt.º Lote 6, verificam-se as seguintes anomalias: sala - o parapeito em madeira da janela apresenta manchas; hall/corredor - o pavimento em madeira apresenta manchas e algumas tábuas apresentam tonalidades bastante diferentes; W.C. serviço - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações, o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; W.C. suite – o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; suite - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; quarto 2 - o pavimento em madeira apresenta tábuas com tonalidades bastante diferentes; cozinha - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações e as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; lavandaria – os cerâmicos das paredes apresentam fissurações. Sss) Na habitação sita na Rua … nº …, R/C Esq. Lote 6, verificam-se as seguintes anomalias: sala - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; cozinha/lavandaria - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações e as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; hall/corredor - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações muito acentuadas e existe aberturas nos cantos da zona superior da porta de entrada (porta de segurança), pelo que devido ao efeito de ventilação, as aberturas conduzem sujidade para a zona da parede superior à porta; quarto 1 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; quarto 2 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; W.C. - o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e as paredes em reboco projectado apresentam fissurações. Ttt) Na habitação sita na Rua …, nº …, R/C Dt.º Lote: 6 verificam-se as seguintes anomalias: cozinha - a tampa superior de remate do móvel da cozinha não está colocada (o proprietário comunicou que a tampa foi retirada pelo empreiteiro para reparar e não a voltaram a colocar), os cerâmicos das paredes apresentam fissurações, a porta de entrada para a cozinha apresenta defeitos de envernizamento e o tampo em granito dos móveis da cozinha, apresenta uma zona que não está correctamente despolida; lavandaria - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; hall/corredor - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; W.C. serviço - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; sala - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; quarto 2 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; suite - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; W.C. suite - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações, as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o aro da porta apresenta um remate com defeito. Uuu) Na habitação sita na Rua …, nº …, 1º Esq. Lote 6, verificam-se as seguintes anomalias: quarto 1 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações muito acentuadas, o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; quarto 2 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; hall/corredor - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; W.C. - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; cozinha - o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; lavandaria: - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; sala - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações. Vvv) Na habitação sita na Rua …, nº …, 1º Dt.º Lote 6, verificam-se as seguintes anomalias: cozinha - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; lavandaria - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; W.C. serviço - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; W.C. suite – os cerâmicos das paredes apresentam fissurações. Xxx) Na habitação sita na Rua …, nº …, 4º Esq. Lote 6, verificam-se as seguintes anomalias: cozinha - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; sala - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; hall/corredor - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e existe aberturas nos cantos da zona superior da porta de entrada (porta de segurança), pelo que devido ao efeito de ventilação, as aberturas conduzem sujidade para a zona da parede superior à porta; quarto 1 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; quarto 2 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; W.C. - o tecto em reboco projectado apresenta fissurações, as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e os cerâmicos das paredes apresentam fissurações. Zzz) Na habitação sita na Rua …, nº …, R/C Esq. Lote 6, verificam-se as seguintes anomalias: lavandaria - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; cozinha - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações, o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; sala - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; corredor - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; W.C. serviço - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações, o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; quarto 1 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; quarto 2 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; suite - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações, a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração e a porta de entrada para este compartimento apresenta manchas e o verniz não está aplicado de modo uniforme; W.C. suite - o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e empolamentos da tinta, as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e os cerâmicos das paredes apresentam fissurações. Aaaa) Na habitação sita na Rua …, nº …, R/C Dt.º Lote 6, verificam-se as seguintes anomalias: sala - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações muito acentuadas; hall entrada - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; hall quartos - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; suite - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; W.C. suite - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; quarto 1 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações, o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e empolamento de materiais e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; quarto 3 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações, o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; W.C. serviço - o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; cozinha/lavandaria - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações. Bbbb) Na habitação sita na Rua …, nº …, 1º Esq. Lote 6, verificam-se as seguintes anomalias: sala - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; cozinha/lavandaria - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; hall/corredor - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em placas de gesso cartonado apresenta imperfeições nas juntas; W.C. serviço - o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; suite - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; W.C. suite - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; quarto 1 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; quarto 2 – as paredes em reboco projectado apresentam fissurações. Cccc) Na habitação sita na Rua …, nº …., 2º Esq. Lote 6, verificam-se as seguintes anomalias: sala - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações muito acentuadas (o reboco já se desprendeu da parede) e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; lavandaria: - o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; cozinha - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; hall/corredor – as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; W.C. suite - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; suite - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; quarto 2 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; quarto 1 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração. Dddd) Na habitação sita na Rua …, nº …, 2º Dt.º Lote 6, verificam-se as seguintes anomalias: cozinha/lavandaria - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; hall/corredor - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; sala - o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; varanda - a junta da guarda da varanda com o prédio encontra-se fissurada; quarto 2 - o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; quarto 1 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; quarto 3 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações, o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; suite - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações, o tecto em reboco projectado apresenta fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; W.C. suite - o tecto em reboco projectado apresenta fissurações. Eeee) Na habitação sita na Rua …, nº …, 4º Esq. Lote 6, verificam-se as seguintes anomalias: cozinha - a ligação entre o remate superior dos armários da cozinha e o tecto apresenta fissuração e junta acentuada, a tampa do armário da cozinha está descolada, os cerâmicos das paredes apresentam fissurações e o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; lavandaria - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; sala - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; hall/corredor - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e existe aberturas nos cantos da zona superior da porta de entrada (porta de segurança), pelo que devido ao efeito de ventilação, as aberturas conduzem sujidade para a zona da parede superior à porta; W.C. serviço - o tecto em reboco projectado apresenta fissurações; suite - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração; W.C. suite - os cerâmicos das paredes apresentam fissurações; quarto 2 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações; quarto 1 - as paredes em reboco projectado apresentam fissurações e a ligação entre o roupeiro e o tecto apresenta fissuração. Ffff) Foi a autora quem apresentou à ré o projecto estrutural para a construção dos referidos edifícios. Gggg) Todos os materiais por si aplicados foram aprovados pela autora e pela fiscalização desta. Hhhh) Decorrem do uso e/ou da deficiente limpeza dos proprietários das diversas habitações as anomalias mencionadas nas alíneas seguintes: - al. I) – Rua …, nº .., .° Dt.o – a falta de remates ou remates mal colocados dos rodapés da cozinha; - al. J) – Rua …, nº .., 3° Esq. – as manchas no pavimento em madeira da sala, associadas a derrame de cola de utilização doméstica; - al. R) – Rua … nº .., 5° Esq. – as manchas nos pavimentos em madeira na sala e nos quartos 1 e 2, devidas à limpeza efectuada ao pavimento; - al. V) – …, nº .., 2° Esq. – o remate no rodapé da cozinha; - al. Gg) – …, nº .., 4° Dt.o – as manchas no pavimento em madeira da sala, provocadas por um vaso; - al. Hh) – …, nº .., R/C Esq. – a estaladura da pedra de granito do balcão da cozinha; - al. Ii) – …, nº .., 1° Esq. – os defeitos do rodapé dos armários da cozinha, associados à utilização da máquina de lavar; - al. Nn) – …, nº .., 4º Esq. – o entupimento do tubo de saída do tanque da lavandaria; - al. Qq) – … nº .., 2° Dt.o – a estaladura do tampo do armário da cozinha em granito; - al. Ss) – …, nº .., 3° Dt.o – as manchas nas juntas do pavimento de madeira da sala e na parede lateral da banheira do WC, associadas à limpeza; - al. Hhh) – Rua …, nº …, 1° Esq. – os sinais de humidade do remate inferior do móvel da cozinha; - al. Iii) – Rua …, nº …, 5° Esq. – as manchas de verniz das madeiras no hall/corredor; - al. Eeee) – Rua …, nº …, 4° Esq. – a descolagem da tampa do armário da cozinha. Iiii) As humidades anteriormente referidas resultam de condensações devidas ao aquecimento excessivo e à falta de arejamento das fracções, com excepção das verificadas nos casos nos casos expostos nas alíneas seguintes: - al. Ll) – … nº .., 1° Esq. – os sinais de humidade no pavimento em madeira junto à janela da sala associam-se a infiltrações de humidades; - al. Rr) – …, nº .., 3° Esq. – as humidades na suite foram devidas a infiltrações; - al. Tt) – …, nº .., 4° Esq. – as manchas de humidade no pavimento da sala; - al. Eee) – Rua …, nº …, 4° Dt.o – a mancha na parede do hall/corredor; - al. Fff) – Rua … nº …, 5° Esq. – as manchas no pavimento em madeira da sala, devidas a infiltrações provenientes do exterior; - al. Ooo) – Rua …, nº …, 5° Dt.o – as marcas de humidade no peitoril em madeira da janela da sala, devidas à folga existente na caixilharia; - al. Rrr) – Rua …, nº …, 2° Dt.o – as manchas verificadas no parapeito da janela da sala, devidas a infiltrações provenientes do exterior, e as manchas e diferenças de tonalidade das tábuas, no hall/corredor e quarto 2, associadas à falta de homogeneidade dos materiais. Jjjj) Os referidos defeitos de cerâmicas e empolamento de pinturas são consequência das fissuras existentes, com excepção dos casos mencionados nas alíneas seguintes: - al Dd) – …, nº .., 1º Esq. – o empolamento apresentado pela tinta em reboco projectado no WC comum, devido a humidades provenientes do piso superior; - al Gg) – …, nº .., 4º Dt.o – os empolamentos apresentados pela pintura do tecto em reboco projectado no WC, devidos a humidades provenientes do piso superior; - al Jjj) – Rua …, nº …, R/C Esq. – os indícios de empolamento no tecto da WC suite, devidos a um acabamento incorrecto das superfícies; - al Zzz) – Rua …, nº …, R/C Esq. – os empolamentos de tinta no tecto em reboco projectado da WC suite, devidos a humidades provenientes do piso superior. Llll) Esteve agendada para o dia 25 de Março de 2009 uma reunião entre representantes da autora e da ré para ser analisada «a “saída” para o problema da B…». * I – A autora/recorrente, nas alegações que produziu, centra o seu recurso na impugnação da resposta que foi dada ao nº 78 da base instrutória que entende ter-se provado integralmente.A sua redacção é a seguinte: “Entre Março de 2006 e meados de 2009, autora e ré mantiveram negociações tendentes à reparação de todos os defeitos existentes na obra?” A resposta que obteve foi “provado apenas que esteve agendada para o dia 25 de Março de 2009 uma reunião entre os representantes da autora e da ré para ser analisada «a saída para o problema da B…»”. Sustenta a pretendida alteração factual nos depoimentos prestados pelas testemunhas D…, E… e F… (embora esta última testemunha seja referenciada apenas no corpo alegatório e não nas conclusões). Apesar da ré/recorrida ter defendido o contrário nas suas contra-alegações, consideramos que a autora/recorrente deu cumprimento aos ónus que sobre ela impendiam na impugnação da matéria de facto e que se acham previstos no art. 685º-A do Cód. do Proc. Civil. Com efeito, especificou o concreto ponto de facto que considerou incorrectamente julgado e os concretos meios probatórios que impunham decisão diversa, tendo, aliás, transcrito parcialmente os depoimentos em que funda a sua discordância. Por isso, a fim de apreciar, nesta parte, a pretensão recursória da autora, procedemos à audição dos depoimentos acima indicados. D…, engenheiro civil, foi o director técnico da obra em causa nos autos. Disse que esteve presente numa reunião havida em 2009 e que foi promovida para dar uma “solução definitiva” ao problema da fissuração dos edifícios da primeira fase da “B…”. Porém, não conseguiram chegar a acordo. E… é fiscal de obras, trabalha para o grupo “G…” e acompanhou a execução da obra. Referiu que a ré a partir de certa altura deixou de reparar as anomalias, que tinha reparado até àquela data, invocando que aquilo não tinha nada a ver com a construção. Pensa que tal terá ocorrido por volta de 2006. Disse também que houve uma reunião para se resolver o problema das anomalias, na qual estiveram presentes os técnicos, mas onde não se chegou a acordo. F…, engenheiro civil, trabalha para a ré desde 1992, tendo sido director técnico da obra. Disse que a ré remeteu um fax à autora, que corresponde ao documento de fls. 206, a dizer que declinavam todas as suas responsabilidades e que as reparações terminavam ali. Referiu-se ainda de forma imprecisa e vaga à ocorrência de reuniões entre representantes da autora e da ré. Por outro lado, há ainda que ter em conta o documento junto aos autos a fls. 350, que se reporta à troca de mails entre representantes da autora e da ré, nos quais se alude ao agendamento de uma reunião para o dia 25.3.2009, de manhã, «para analisarmos a “saída” para o problema da B….» Ora, estes elementos probatórios mostram-se insuficientes para que se possa dar como provado que, entre Março de 2006 e meados de 2009, a autora e a ré mantiveram negociações tendentes à reparação de todos os defeitos existentes na obra. O depoimento da testemunha F… que se referiu à realização de reuniões entre representantes da autora e da ré, em que não participou, foi muito genérico. Não as localizou temporalmente, nem nada de concreto esclareceu quanto a tais reuniões. As outras duas testemunhas – D… e E… – aludiram apenas a uma reunião para resolver o problema das anomalias, na qual a primeira teria estado presente. Daí que, conjugando-se o teor destes dois depoimentos com os mails que foram trocados entre a autora e a ré (fls. 350), se nos afigure acertada a resposta restritiva dada ao nº 78 da base instrutória pela 1ª Instância, que apenas considerou provado que esteve agendada para o dia 25 de Março de 2009 uma reunião entre os representantes da autora e da ré para ser analisada «a saída para o problema da B…». Permanecerá, assim, inalterada, improcedendo, nesta parte, o recurso interposto pela autora. * II – Na sentença recorrida, consideraram-se verificados os pressupostos da excepção peremptória de caducidade do direito à reparação de defeitos que a autora pretendia fazer valer através da propositura da presente acção, que, por isso, se julgou improcedente.Decisão que, desde já, se adianta não merecer censura, face à factualidade que se mostra assente. O regime que decorre dos nºs 1, 2 e 3 do art. 1225º do Cód. Civil é o seguinte: «1. Sem prejuízo do disposto nos arts. 1219º e seguintes, se a empreitada tiver por objecto a construção, modificação ou reparação de edifícios ou outros imóveis destinados por sua natureza a longa duração e, no decurso de cinco anos a contar da entrega, ou no decurso do prazo de garantia convencionado, a obra, por vício do solo ou da construção, modificação ou reparação, ou por erros na execução dos trabalhos, ruir total ou parcialmente, ou apresentar defeitos, o empreiteiro é responsável pelo prejuízo causado ao dono da obra ou a terceiro adquirente. 2. A denúncia, em qualquer dos casos, deve ser feita dentro do prazo de um ano e a indemnização deve ser pedida no ano seguinte à denúncia. 3. Os prazos previstos no número anterior são igualmente aplicáveis ao direito à eliminação dos defeitos, previstos no art. 1221.» Decorre deste preceito que a denúncia de vício de construção, surgido no decurso de cinco anos a contar da entrega do imóvel ou no decurso do prazo de garantia convencionado, deve ser feita dentro do prazo de um ano e a indemnização deve ser pedida no ano seguinte à denúncia. Impede a caducidade o efectivo exercício do direito, através da propositura da acção respectiva, ou o reconhecimento do direito por parte daquele contra quem deva ser exercido, quando se trate de prazo fixado por contrato ou disposição legal relativa a direito disponível (cfr. art. 331º do Cód. Civil). Mais concretamente estatui o nº 2 deste preceito legal que «quando (...) se trate de prazo fixado por contrato ou disposição legal relativa a direito disponível, impede também a caducidade o reconhecimento do direito por parte daquele contra quem deva ser exercido.» Este nº 2 tem sido frequentemente interpretado de forma restritiva. Nesta linha, Pires de Lima e Antunes Varela (in “Código Civil Anotado”, vol. I, 4ª ed., págs. 295/6) escrevem: “O simples reconhecimento do direito, antes do termo da caducidade, por aquele contra quem deve ser exercido, não tem relevância se, através desse reconhecimento, se não produzir o mesmo resultado que se alcançaria com a prática tempestiva do acto a que a lei ou uma convenção atribuam efeito impeditivo. Só nos casos em que o reconhecimento assuma o mesmo valor do acto normalmente impeditivo é que deixará de verificar-se a caducidade.” Daqui resulta que quando se devia intentar uma acção judicial, a caducidade só é impedida se o reconhecimento tiver o mesmo efeito da sentença. Por seu turno, Romano Martinez (in “Cumprimento defeituoso em especial na compra e venda e na empreitada”, 2001, págs. 380/1) onsidera que esta interpretação restritiva não se mostra conforme à letra da lei. Com efeito, o art. 331º, nº 2 fala só em reconhecimento do direito, não exigindo que tal confirmação revista o mesmo valor do acto que deveria ser praticado em seu lugar. Se assim fosse, as situações de impedimento da caducidade seriam diminutas. Mas mais importante do que a questão literal é o facto de tal interpretação restritiva levar a aceitar como válidas situações de manifesto abuso do direito. É que perante as promessas daquele que cumpriu defeituosamente é natural que o credor não recorra, de imediato, à via judicial; se as partes estão em negociações amigáveis para solucionar o conflito, há como que uma impossibilidade moral de agir judicialmente. Mais à frente, adianta o mesmo autor que se deverá admitir que o reconhecimento do defeito, com promessa de solucionar o diferendo, constitui um impedimento da caducidade, não estando tal em contradição com a letra do nº 2 do art. 331º e permite evitar que se considerem como válidas situações violadoras do princípio da boa fé, designadamente da regra do não “venire contra factum proprium”. Porém, não será qualquer atitude do vendedor ou do empreiteiro que pode ser reputada como sendo um reconhecimento. O procedimento do responsável tem de ser claro, no sentido de aceitar que o cumprimento se apresenta como defeituoso.[1] Impõe-se, por conseguinte, que o reconhecimento seja expresso, concreto, preciso, de tal forma que não subsista qualquer dúvida sobre a aceitação, pelo devedor, dos direitos do credor, não sendo bastante a admissão vaga ou genérica desses direitos. Não se exige, contudo, que essa aceitação revista o mesmo valor do acto que deveria ser praticado.[2] Por outro lado, é de referir ainda que a caducidade pode ser impedida, mas não interrompida. A interrupção, destruindo o prazo decorrido, abre de novo o prazo. Na caducidade a prática do acto impeditivo resolve, em geral, o problema, pois ele implica a efectivação do direito, não mais fazendo sentido falar em caducidade do mesmo. Não se justifica, assim, a abertura de novo prazo de caducidade[3]. Quando muito, pode surgir outro direito, a que corresponda novo prazo, de prescrição ou de caducidade.[4] [5] Regressando ao caso dos autos, o que se verifica, perante a factualidade dada como assente, é que, após a realização de vistorias e na sequência de reclamações apresentadas pela autora, a ré procedeu a reparações nos diversos blocos que construiu. Porém, em Março de 2006 enviou à autora, que recebeu, a carta cuja cópia está junta a fls. 206. Nesta, escreveu-se o seguinte: “Em futuras reclamações desta natureza declinaremos responsabilidades”. Desde então deixou de atender os pedidos da autora para reparação das fissuras existentes nos diversos blocos e não mais realizou qualquer reparação [cfr. al. F)]. Sucede que, apesar desta atitude da ré, a autora apenas em 5.8.2009 procedeu à notificação judicial avulsa desta para que procedesse à reparação das anomalias discriminadas no relatório de vistoria que está junto a fls. 121/156 [cfr. als. G) e H)]. E só em 16.9.2009 intentou a presente acção. Contudo, a autora sustenta que houve reconhecimento por parte da ré da existência de defeitos e do direito à sua reparação, alegando neste sentido que ambas mantiveram, entre Março de 2006 e meados de 2009, negociações tendentes à reparação de todos os defeitos existentes na obra. Facto que, mesmo a provar-se, se nos afigura escasso para o efeito pretendido pela autora. É que a simples existência de negociações não permite extrair a conclusão de que, no âmbito destas, a ré assumiu a reparação dos defeitos. Não é qualquer atitude do empreiteiro que pode ser havida como um reconhecimento. Conforme já atrás se afirmou, o procedimento do responsável tem de ser claro, no sentido de aceitar que o cumprimento se apresenta como defeituoso. Todavia, nem sequer a alegada existência de negociações entre autora e ré tendentes à reparação de defeitos existentes na obra se provou. O que se provou foi tão só que esteve agendada para o dia 25 de Março de 2009 uma reunião entre os representantes da autora e da ré para ser analisada «a saída para o problema da B…». Tal como se afirma na sentença recorrida, este facto é manifestamente inidóneo para dele se retirar a conclusão de que houve um reconhecimento expresso da existência dos defeitos por parte da ré. Na verdade, desse facto, ou de qualquer outro, não se extrai uma atitude da ré que signifique, nem sequer pela forma verbal, reconhecimento expresso, concreto e preciso, sem ambiguidades, de modo a não subsistirem quaisquer dúvidas no tocante à sua aceitação do direito da autora. Só um reconhecimento da existência de defeitos que revestisse estas características seria susceptível de impedir os efeitos da caducidade, mesmo que o empreiteiro viesse depois negar-se a efectuar a reparação. Deste modo, provado que está o decurso do prazo para o exercício do direito previsto no art. 1225º, nº 2 do Cód. Civil e não tendo a autora logrado fazer a prova de factos que impedissem a caducidade de tal direito, mostra-se correcta a decisão da 1ª Instância ao considerar verificados os pressupostos da excepção peremptória de caducidade do direito à reparação dos defeitos que se pretendia fazer valer através da presente acção. * III – Por último, há que apurar ainda se a conduta da ré ao invocar, neste caso, a caducidade do direito da autora à reparação dos defeitos configura abuso de direito na modalidade de “venire contra factum proprium”.A proibição do “venire contra factum proprium” cai no âmbito do abuso do direito através da fórmula legal que considera ilegítimo o exercício de um direito quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa fé (cfr. art. 334º do Cód. Civil). A ideia que subjaz ao “venire contra factum proprium” é a do “dolus persons”, ou seja, que a conduta sobre que incide a valoração negativa é a conduta presente sendo a conduta anterior apenas ponto de referência para, tendo em conta a situação criada, se ajuizar da legitimidade da conduta actual, conforme sublinha Baptista Machado (in “Obra Dispersa”, págs. 415/8), que acrescenta que o feito jurídico próprio do instituto só se desencadeia quando se verificam três pressupostos: 1º. Uma situação objectiva de confiança: uma conduta de alguém que de facto possa ser entendida como uma tomada vinculante em relação a dada situação futura; 2º: Investimento de confiança: o conflito de interesses e a necessidade de tutela jurídica surgem quando uma contraparte, com base na situação criada, toma disposições ou organiza planos de vida de que lhe surgirão danos, se a confiança vier a ser frustrada; 3º: Boa fé da contraparte que confiou: a confiança de terceiro ou da contraparte só merecerá protecção jurídica quando de boa fé e tenha agido com cuidado e precauções usuais no tráfico jurídico.[6] A autora sustenta que a invocação por parte da ré da excepção peremptória de caducidade é abusivo, uma vez que entre Março de 2006 e meados de 2009 mantiveram negociações tendentes à reparação de todos os defeitos existentes na obra. A ré gerou assim na autora a convicção de que viria a ser encontrada uma solução extra-judicial, com o propósito, depois revelado, de permitir a passagem do tempo. Isto é, a manutenção de tais negociações teria criado na autora uma legítima expectativa no sentido de poder ser evitada a via judicial para a reparação dos defeitos. Só que a matéria de facto que se veio a apurar em nada suporta a invocação do abuso do direito por parte da ré e dela não é possível extrair a conclusão de que esta criou na autora um estado de confiança, merecedor de protecção jurídica. De concreto, provou-se tão só que esteve agendada para o dia 25 de Março de 2009 uma reunião entre os representantes da autora e da ré para ser analisada «a saída para o problema da B…»”. Facto a nosso ver insuficiente para servir de fundamento à referida invocação de abuso do direito. Aliás, na sequência do que se afirmou na sentença recorrida, o que resulta dos autos é que a ré, face a reclamações apresentadas pela autora, procedeu a reparações nos diversos blocos que construiu. Porém, em Março de 2006, enviou à autora, que a recebeu, uma carta na qual declinou quaisquer responsabilidades por outras reparações e, desde então, deixou de atender aos pedidos daquela para reparação das fissuras existentes nos diversos blocos, não mais realizando qualquer reparação. Constata-se pois que desde Março de 2006 é constante a posição da ré no sentido de declinar qualquer responsabilidade no tocante à reparação de defeitos, pelo que a invocação que fez nos presentes autos da excepção peremptória de caducidade não consubstancia qualquer abuso do direito na modalidade de “venire contra factum proprium”. Impõe-se, por conseguinte, a integral confirmação da sentença proferida pela 1ª Instância. * Sintetizando:- O reconhecimento do direito impeditivo da caducidade, para os efeitos do art. 331º, nº 2 do Cód. Civil tem de ser expresso, concreto e preciso, de tal forma que não subsista qualquer dúvida sobre a aceitação, pelo devedor, dos direitos do credor. - A simples ocorrência de negociações entre o empreiteiro e o dono da obra quanto à existência de defeitos não pode ser havida como reconhecimento destes, uma vez que o procedimento do responsável tem de ser claro, no sentido de aceitar que o cumprimento se apresenta como defeituoso. * DECISÃONos termos expostos, acordam os juízes que constituem este Tribunal em julgar improcedente o recurso de apelação interposto pela autora “B…, UCRL”, confirmando-se a sentença recorrida. Custas a cargo da autora/recorrente. Porto, 26.6.2012 Eduardo Manuel B. Martins Rodrigues Pires Márcia Portela Manuel Pinto dos Santos ______________ [1] Cfr. também em idêntico sentido Cura Mariano, “Responsabilidade Contratual do Empreiteiro pelos Defeitos da Obra”, 3ª ed., págs. 213/5. [2] Cfr., entre outros, Ac. Rel. Porto de 6.11.2008, p. 0834271, Ac. Rel. Porto de 9.6.2010, p. 6652/06.0 TBMTS.P1, Ac. Rel. Porto de 8.2.2011, p. 2331/08.2 TBPVZ.P1, Ac. Rel. Porto de 21.2.2011, p. 10856/06.8 TBVNG.p1, Ac. Rel. Porto de 22.3.2011, p. 837/09.5 TBMAI.P1, Ac. Rel. Porto de 22.5.2012, p. 152/2002.P2, Ac. STJ de 8.6.2006, p. 06A1450, Ac. STJ de 25.11.2008, p. 08A2422 e Ac. STJ de 19.1.2012, p. 1754/06 TBCBR.C1.S1, todos disponíveis in www.dgsi.pt. [3] Cfr. Pires de Lima e Antunes Varela, “Código Civil Anotado”, vol. I, 4ª ed., pág. 296. [4] Cfr. Carvalho Fernandes, “Teoria Geral do Direito Civil”, II, 4ª ed., pág. 704. [5] Sobre esta matéria cfr. também Aníbal de Castro, “A caducidade, na doutrina, na lei e na jurisprudência”, 3ª ed., 1984, págs. 120/1. [6] Cfr. Ac. STJ de 9.1.2003, p. 02B3923, disponível in www.dgsi.pt. |