Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430806
Nº Convencional: JTRP00013455
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: FRACCIONAMENTO DA PROPRIEDADE RÚSTICA
UNIDADE DE CULTURA
USUCAPIÃO
LEGITIMIDADE
LITISCONSÓRCIO
NUA-PROPRIEDADE
USUFRUTO
Nº do Documento: RP199501059430806
Data do Acordão: 01/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1376 N1 ART1379.
CPC67 ART28 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1972/10/04 IN BMJ N221 PAG280.
AC STJ DE 1993/06/08 IN CJSTJ ANOI T2 PAG142.
Sumário: I - Pode ser adquirido por usucapião o direito de propriedade sobre parcelas de terreno, com áreas inferiores à unidade de cultura, na sequência de divisão particular de prédio rústico apto para cultura.
II - Na acção em que se pede a declaração do direito assim adquirido há litisconsórcio necessário entre os titulares da nua propriedade e os do respectivo usufruto.
Reclamações: