Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00013455 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | FRACCIONAMENTO DA PROPRIEDADE RÚSTICA UNIDADE DE CULTURA USUCAPIÃO LEGITIMIDADE LITISCONSÓRCIO NUA-PROPRIEDADE USUFRUTO | ||
| Nº do Documento: | RP199501059430806 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1376 N1 ART1379. CPC67 ART28 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1972/10/04 IN BMJ N221 PAG280. AC STJ DE 1993/06/08 IN CJSTJ ANOI T2 PAG142. | ||
| Sumário: | I - Pode ser adquirido por usucapião o direito de propriedade sobre parcelas de terreno, com áreas inferiores à unidade de cultura, na sequência de divisão particular de prédio rústico apto para cultura. II - Na acção em que se pede a declaração do direito assim adquirido há litisconsórcio necessário entre os titulares da nua propriedade e os do respectivo usufruto. | ||
| Reclamações: | |||