Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621084
Nº Convencional: JTRP00019946
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: ERRO
ERRO SOBRE OS MOTIVOS DO NEGÓCIO
ESSENCIALIDADE
BASE NEGOCIAL
Nº do Documento: RP199703189621084
Data do Acordão: 03/18/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART251 ART252.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1995/03/01 IN CJ T2 ANOXX PAG5.
Sumário: I - São requisitos ou condições gerais do erro-vício: a essencialidade ( sem ele não se celebraria qualquer negócio ou celebrar-se-ia um negócio com outro objecto ou com outra pessoa ); e a propriedade
( quando incide sobre uma circunstância que não respeite a qualquer elemento legal da validade do negócio ).
II - O erro incide sobre a base negocial se a contraparte aceitaria ou, segundo a boa fé, deveria aceitar um condicionamento do negócio à verificação da circunstância sobre que incidiu o erro, se esse condicionalismo lhe tivesse sido proposto pelo errante.
III - Não se configura esse erro no caso de venda de um terreno a uma autarquia local, para construção de uma escola, e a autarquia, posteriormente, trocar esse terreno por outro, para o mesmo fim, em virtude de insuficiência da área do primeiro.
Reclamações: