Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850258
Nº Convencional: JTRP00023494
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
LETRA
ASSINATURA
AUTORIA
CITAÇÃO
Nº do Documento: RP199804209850258
Data do Acordão: 04/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 308/96-1
Data Dec. Recorrida: 02/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART374 N1.
CPC67 ART484 N1.
Sumário: I - Para que a autoria ( letra e/ou assinatura ) de um documento particular possa ficar estabelecida por falta de reacção da parte a quem aquele é atribuído, necessário se torna que esta tenha sido citada pessoalmente.
Reclamações: