Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430324
Nº Convencional: JTRP00010729
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
GERENTE
NOMEAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199405309430324
Data do Acordão: 05/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Processo no Tribunal Recorrido: 176/91-2
Data Dec. Recorrida: 01/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART252 N2 ART253 N3.
CPC67 ART1428.
Sumário: Em providência cautelar não especificada, destinada à nomeação judicial de gerente de sociedade comercial por quotas, não há nulidade da decisão se for nomeada pessoa diversa da indicada pelo requerente da providência.
Reclamações: