Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00010729 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS GERENTE NOMEAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199405309430324 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 176/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/03/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART252 N2 ART253 N3. CPC67 ART1428. | ||
| Sumário: | Em providência cautelar não especificada, destinada à nomeação judicial de gerente de sociedade comercial por quotas, não há nulidade da decisão se for nomeada pessoa diversa da indicada pelo requerente da providência. | ||
| Reclamações: | |||