Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018581 | ||
| Relator: | MACHADO COSTA | ||
| Descritores: | CONTA BANCÁRIA SOLIDARIEDADE NATUREZA JURÍDICA REGIME DE BENS DO CASAMENTO LEGITIMIDADE NEGOCIAL CAUÇÃO PRINCÍPIO DA IGUALDADE | ||
| Nº do Documento: | RP198402140002513 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TI PAG238 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ROA ANO8 N3/4 PAG188. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR FAM. DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 694/70 DE 1970/12/31 ART35 N1 D E. CCIV66 ART1680 ART1682. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/02/25 IN BMJ N304 PAG444. | ||
| Sumário: | I - O legislador, ao instituir o sistema especial de contas conjuntas, nos depósitos bancários, e ao torná- -lo extensivo a todos os cônjuges, qualquer que seja o regime de bens do seu casamento, quis subtraí- -las às regras gerais relativas à administração dos bens do casal. II - Cada um dos cônjuges pode dispor desses depósitos sem necessidade de autorização ou consentimento do outro cônjuge. | ||
| Reclamações: | |||