Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0002513
Nº Convencional: JTRP00018581
Relator: MACHADO COSTA
Descritores: CONTA BANCÁRIA
SOLIDARIEDADE
NATUREZA JURÍDICA
REGIME DE BENS DO CASAMENTO
LEGITIMIDADE NEGOCIAL
CAUÇÃO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Nº do Documento: RP198402140002513
Data do Acordão: 02/14/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TI PAG238
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ROA ANO8 N3/4 PAG188.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR FAM.
DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional: DL 694/70 DE 1970/12/31 ART35 N1 D E.
CCIV66 ART1680 ART1682.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/02/25 IN BMJ N304 PAG444.
Sumário: I - O legislador, ao instituir o sistema especial de contas conjuntas, nos depósitos bancários, e ao torná- -lo extensivo a todos os cônjuges, qualquer que seja o regime de bens do seu casamento, quis subtraí- -las às regras gerais relativas à administração dos bens do casal.
II - Cada um dos cônjuges pode dispor desses depósitos sem necessidade de autorização ou consentimento do outro cônjuge.
Reclamações: