Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220187
Nº Convencional: JTRP00006020
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: INCIDENTE DA INSTÂNCIA
VALOR
ACIDENTE DE TRABALHO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
RESERVA MATEMÁTICA
Nº do Documento: RP199210199220187
Data do Acordão: 10/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 59/89-3
Data Dec. Recorrida: 02/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC61 ART313 ART315.
CPT81 ART123 N1.
Sumário: O valor do incidente de actualização de pensões emergentes de acidente de trabalho é o da causa e o valor desta é igual ao das reservas matemáticas.
Reclamações: