Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020090
Nº Convencional: JTRP00027490
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
ARGUIÇÃO
LEGITIMIDADE
CESSAÇÃO
Nº do Documento: RP200002290020090
Data do Acordão: 02/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário: I - Justo impedimento é o evento não imputável à parte nem aos seus representantes ou mandatários, que obste à prática atempada do acto.
II - Possibilitado o acto mediante a intervenção de outrem, cessou o impedimento para a sua prática.
III - A legitimidade para a invocação do impedimento tem de referir-se à parte, não à pessoa incumbida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: