Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00027490 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO ARGUIÇÃO LEGITIMIDADE CESSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200002290020090 | ||
| Data do Acordão: | 02/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Sumário: | I - Justo impedimento é o evento não imputável à parte nem aos seus representantes ou mandatários, que obste à prática atempada do acto. II - Possibilitado o acto mediante a intervenção de outrem, cessou o impedimento para a sua prática. III - A legitimidade para a invocação do impedimento tem de referir-se à parte, não à pessoa incumbida. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |