Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016250 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS GRAVES OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO | ||
| Nº do Documento: | RP198811020023386 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TV PAG210 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART143 C. | ||
| Sumário: | I - A doença a que se refere o artigo 143, c), do Código Penal como pondo em perigo a vida não tem que ser doença permanente ou de perigo constante. II - Comete o crime previsto pela citada norma quem agride outro causando-lhe doença que o deixou em coma durante dois dias e o pôs em perigo de vida, embora ao fim de 30 dias tivesse ficado curado e sem sequelas permanentes. | ||
| Reclamações: | |||