Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0023386
Nº Convencional: JTRP00016250
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS GRAVES
OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
Nº do Documento: RP198811020023386
Data do Acordão: 11/02/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1988 TV PAG210
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART143 C.
Sumário: I - A doença a que se refere o artigo 143, c), do Código Penal como pondo em perigo a vida não tem que ser doença permanente ou de perigo constante.
II - Comete o crime previsto pela citada norma quem agride outro causando-lhe doença que o deixou em coma durante dois dias e o pôs em perigo de vida, embora ao fim de 30 dias tivesse ficado curado e sem sequelas permanentes.
Reclamações: