Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409664
Nº Convencional: JTRP00007105
Relator: TATO MARINHO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
COISAS INCORPÓREAS
Nº do Documento: RP199011060409664
Data do Acordão: 11/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/02/24 IN BMJ N254 PAG171.
Sumário: I - Estão excluídos do âmbito dos embargos de terceiro a tutela do direito de propriedade e, consequentemente, a protecção dos proprietários de bens não susceptíveis de posse.
II - O conceito de posse do artigo 1251 do Código de Processo Civil rejeita a sua extensão às coisas incorpóreas, designadamente ao direito à herança.
Reclamações: