Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007105 | ||
| Relator: | TATO MARINHO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE COISAS INCORPÓREAS | ||
| Nº do Documento: | RP199011060409664 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/02/24 IN BMJ N254 PAG171. | ||
| Sumário: | I - Estão excluídos do âmbito dos embargos de terceiro a tutela do direito de propriedade e, consequentemente, a protecção dos proprietários de bens não susceptíveis de posse. II - O conceito de posse do artigo 1251 do Código de Processo Civil rejeita a sua extensão às coisas incorpóreas, designadamente ao direito à herança. | ||
| Reclamações: | |||