Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210017
Nº Convencional: JTRP00033823
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: PROVA TESTEMUNHAL
MATÉRIA DE FACTO
APRECIAÇÃO DA PROVA
FUNDAMENTAÇÃO
PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP200206050210017
Data do Acordão: 06/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 26/01
Data Dec. Recorrida: 04/24/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART127 ART374 N2 ART379 N1 B N2.
Sumário: A percepção dos depoimentos só é perfeitamente conseguida com a imediação das provas, sendo certo que, não raras vezes, o julgamento da matéria de facto não tem correspondência directa nos depoimentos concretos, resultando antes da conjugação lógica de outros elementos probatórios que tenham merecido a confiança do tribunal pelo que a reapreciação das provas gravadas pelo Tribunal da Relação só pode abalar a convicção acolhida pelo tribunal de 1ª instância caso se verifique que a decisão sobre a matéria de facto não tem qualquer fundamento nos elementos de prova constantes do processo ou está profundamente desapoiada face às provas recolhidas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: